{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96967,"origem":"stj","sha256_origem":"7bec84d7fd02c3ff6fe8d47e2034c0009ab39078e5ef84b418c18747668b698f","registro_original":{"id_fonte":"000909740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162673","numero_registro":"202402955704","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.\nDECRETAÇÃO SEM PRAZO DETERMINADO DE DURAÇÃO OU REAVALIAÇÃO.\nMANUTENÇÃO. TEMA REPETITIVO 1249. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso especial defensivo, mantendo medidas\nprotetivas de urgência em favor de vítima de violência doméstica,\nsem prazo determinado, enquanto perdurar a situação de perigo.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins deferiu as medidas\nprotetivas sem prazo determinado, fundamentando que a manutenção das\nmedidas deve ocorrer enquanto persistir a situação de risco à\nvítima, com análise posterior pelo juízo singular.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse as medidas protetivas de urgência podem ser fixadas sem prazo\ndeterminado, vinculando a sua duração à persistência da situação de\nrisco à vítima.\n4. A defesa alega que a ausência de prazo para reavaliação das\nmedidas protetivas configura sanção de caráter perpétuo, violando\nprincípios constitucionais.\nIII. Razões de decidir\n5. As medidas protetivas de urgência têm\nnatureza de tutela inibitória e devem ser mantidas enquanto perdurar\na situação de risco à mulher, conforme jurisprudência firmada pelo\nSTJ no Tema Repetitivo n. 1.249.\n6. A fixação de prazo indeterminado para as medidas protetivas não\nviola princípios constitucionais, pois a reavaliação pode ocorrer a\nqualquer tempo, de ofício ou mediante provocação das partes, na\nhipótese de cessação da situação de risco.\n7. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação\njurisprudencial, não havendo ilegalidade que justifique a concessão\nde habeas corpus de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. As medidas protetivas de urgência têm\nnatureza de tutela inibitória e devem ser mantidas enquanto perdurar\na situação de risco à mulher. 2. A fixação de prazo indeterminado\npara as medidas protetivas não configura sanção de caráter perpétuo,\npois a reavaliação pode ocorrer a qualquer tempo, de ofício ou\nmediante provocação das partes, na hipótese de cessação da situação\nde risco\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.340/2006, art. 19, § 6º;\nCPP, art. 201, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, Tema\nRepetitivo n. 1.249.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"44a990de78cd3abaa5fb63fc34cb9cbc1949b6de8d8a9e7b369620cb5fd551d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
