{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9697,"origem":"stj","sha256_origem":"07c36af2f683234a352ad01757cbc18321afda8605b738cea87441fa719b61aa","registro_original":{"id_fonte":"000822343","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"2757","numero_registro":"202201037706","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI\nFEDERAL. MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAS DA FAZENDA PÚBLICA.\nQUESTÃO FUNDADA EM LEI ESTADUAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Ainda que se trate de alegada contrariedade à súmula do STJ, o\npedido de interpretação de lei federal dirigido ao Superior Tribunal\nde Justiça somente é cabível quando presente dissenso interpretativo\ncircunscrito a questões de direito material reguladas por legislação\nfederal. Isso se dá porque a exegese do art. 18, § 3º, da Lei n.\n12.153, de 22 de dezembro de 2009, não pode permitir que o Superior\nTribunal de Justiça opere como inexistente terceira instância para\ntrato das questões fundadas em leis locais, usurpando competência\ndos Tribunais de Justiça e afastando-se da sua função de Corte\nconstitucionalmente destinada à uniformização da interpretação da\nlegislação federal. Precedentes: AgInt no PUIL 1.802/SP, Rel.\nMinistro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 1°/12/2020; AgInt no\nPUIL n. 2.121/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira\nSeção, DJe de 2/12/2021; AgRg na Pet n. 10.599/AC, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 5/12/2014.\n2. O caso apresentado pela requerente, contudo, funda-se,\nexclusivamente, na inteligência do disposto no art. 16 da Lei\nEstadual fluminense n. 5.260/2008, matéria sobre a qual não cabe a\nesta Corte Superior se manifestar em sede do pedido de uniformização\nde interpretação de lei federal.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do\nTRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art24","urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012153 ANO:2009\n*****  LJEFP-2009    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA\n        ART:00018 PAR:00003","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00024 INC:00012 PAR:00001 PAR:00003","LEG:EST LEI:005260 ANO:2008 UF:RJ\n        ART:00016"],"jurisprudencia_citada":"(INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - DISSENSO INTERPRETATIVO)\n   STJ - <<AgInt no PUIL 1802>>-SP,\n         <<AgInt no PUIL 2121>>-SP,\n         <<AgRg na Pet 10599>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/8589bfd7-97c9-49fd-909c-c5c617021f71/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1a2e6adbef996ad0eb43a7b7c5d11c974e36c76f1be452b7207857201d34b6c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
