{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96970,"origem":"stj","sha256_origem":"f333f8719e3711c9a19e27ee8a5bdd69e1c3d4e578a1a6cf54e3ad6950e9dd5f","registro_original":{"id_fonte":"000909747","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168776","numero_registro":"202403369500","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO\nTENTADO. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N.\n7 DO STJ. TEORIA DA COCULPABILIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, com\nfundamento na Súmula n. 568/STJ.\n2. O recorrente alega ofensa ao art. 619 do CPP, sustentando que o\nTribunal de origem não apresentou fundamentação adequada para a\nredução da pena em fração inferior ao máximo permitido, quanto à\ntentativa.\n3. O recorrente também alega ofensa ao art. 14, II, do CP,\nargumentando que não praticou atos de execução antes de ser preso,\npleiteando absolvição com base no art. 386, III, do CPP.\n4. Por fim, o recorrente alega negativa de vigência ao art. 66 do\nCP, defendendo a aplicação do princípio da coculpabilidade como\natenuante, devido à sua situação de vulnerabilidade social e\ndependência química.\nII. Questão em discussão\n5. A questão em discussão consiste em saber\nse houve omissão na fundamentação do acórdão quanto à fração\naplicada na tentativa, e se a condenação por furto qualificado\ntentado deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de\natos executórios.\n6. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação da\nteoria da coculpabilidade como atenuante, em razão da\nvulnerabilidade social e dependência química do recorrente.\nIII. Razões de decidir\n7. O Tribunal de origem enfrentou\nsuficientemente a impugnação apresentada pela defesa, não havendo\nomissão no acórdão, conforme jurisprudência do STJ.\n8. A condenação por furto qualificado tentado foi mantida, com base\nem análise do acervo probatório que comprovou a materialidade e\nautoria delitivas, sendo vedado o revolvimento fático-probatório\nnesta via recursal, conforme Súmula n. 7 do STJ.\n9. A teoria da coculpabilidade não pode ser aplicada como atenuante,\npois a jurisprudência do STJ não admite sua utilização como\njustificativa para a prática de delitos. A alteração da conclusão\ndas instâncias ordinárias demandaria reexame de prova que encontra\nóbice na Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de omissão na fundamentação do\nacórdão não configura ofensa ao art. 619 do CPP. 2. A condenação por\nfurto qualificado tentado é mantida quando comprovada a\nmaterialidade e autoria delitivas, sendo vedado o revolvimento\nfático-probatório. 3. A teoria da coculpabilidade não é aplicável\ncomo atenuante em razão de vulnerabilidade social e dependência\nquímica\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 619, 386, III; CP,\narts. 14, II, 66.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nAREsp 1.322.810/ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta\nTurma, DJe 30/8/2018; STJ, AgRg no REsp 1.770.619/PE, Rel. Min.\nLaurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/06/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bb0bdb0542f60ef609406ff5f4e89d34d331ee410626889428a987177ff17cab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
