# Registro público: STJ — 2127788

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96971/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e3cda76828bee69f8d571db6939c9a80c267d5f41fdb0fe6501d1c6b8d9ef39

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
(ANPP). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA COM FUNDAMENTO NO ART. 395, II, DO CPP.
ALEGAÇÃO DE ABUSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA.
NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA.
EXIGÊNCIA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acordo de não persecução penal é instituto de natureza
negocial, cuja celebração depende da manifestação de vontade das
partes, não configurando direito subjetivo do investigado.
- **Item 2 (texto oficial):** A confissão formal e circunstanciada constitui requisito objetivo
previsto expressamente no caput do art. 28-A do CPP. A sua
exigência não caracteriza abuso, mas sim observação de norma legal
estabelecida pelo legislador.
- **Item 3 (texto oficial):** A negativa do Ministério Público em ajustar os termos do ANPP à
pretensão defensiva, diante da ausência de confissão, não configura
manifesta ilegalidade ou arbitrariedade capaz de justificar
intervenção judicial nos termos pretendidos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
(ANPP). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA COM FUNDAMENTO NO ART. 395, II, DO CPP.
ALEGAÇÃO DE ABUSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA.
NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA.
EXIGÊNCIA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O acordo de não persecução penal é instituto de natureza
negocial, cuja celebração depende da manifestação de vontade das
partes, não configurando direito subjetivo do investigado.
2. A confissão formal e circunstanciada constitui requisito objetivo
previsto expressamente no caput do art. 28-A do CPP. A sua
exigência não caracteriza abuso, mas sim observação de norma legal
estabelecida pelo legislador.
3. A negativa do Ministério Público em ajustar os termos do ANPP à
pretensão defensiva, diante da ausência de confissão, não configura
manifesta ilegalidade ou arbitrariedade capaz de justificar
intervenção judicial nos termos pretendidos.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - MINISTÉRIO PÚBLICO -
DISCRICIONARIEDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 879014>>-PR
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP - REQUISITO - CONFISSÃO
FORMAL E CIRCUNSTANCIADA)
   STJ - <<AgRg no HC 879014>>-PR, <<AgRg no HC 964982>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2233206>>-PR,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 2048216>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2120841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163511/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1686](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160700/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1409](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160699/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
