# Registro público: STJ — 2157250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96972/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96972.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a2045ed129ef7b23e8d567c1642874a4fa259ef8083e2c158a253b6daea33fe

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que afastou a tese de deficiência de defesa técnica,
manteve a exasperação da pena-base e reconheceu a presença da
confissão espontânea qualificada, redimensionamento a pena a partir
da incidência da atenuante na fração de 1/12.

### II. Questão em discussão

2. As questões em discussão consistem em
verificar se: (i) houve deficiência ou ausência de defesa técnica do
agravante durante o processo penal; (ii) a valoração negativa da
culpabilidade na dosimetria da pena foi devidamente fundamentada;
(iii) a fração de 1/12 aplicada à atenuante da confissão espontânea
qualificada foi justificada.

### III. Razões de decidir

3. Não foi verificado qualquer desamparo
defensivo ao agravante, pois o advogado participou de todos os atos
processuais relevantes, interpôs recursos e esteve presente em
audiência, de modo a não ter havido a demonstração de prejuízo
efetivo à sua representação e defesa, o que faz atrair o
entendimento da Súmula n. 523 do STF.
4. A valoração negativa da culpabilidade foi fundamentada, com base
em elementos concretos e não inerentes ao tipo penal do crime,
considerando a maneira grave em que o homicídio se desenvolveu,
ocorrido a facadas em um banheiro de evento festivo com grande
número de pessoas presentes, justificando a maior reprovabilidade da
conduta.
5. A aplicação da fração de 1/12 para a atenuante da confissão
espontânea qualificada está em consonância com a jurisprudência, a
qual permite a redução em patamar inferior a 1/6 em casos de
confissão parcial ou qualificada.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A defesa técnica é considerada suficiente
quando há prova de que o procurador participou de todos os atos
processuais relevantes, interpôs recursos e esteve presente em
audiência, ao mesmo tempo em que não há demonstração de prejuízo
suportado à parte representada, conforme a inteligência da Súmula
523 do STF. 2. A valoração negativa das circunstâncias judiciais na
primeira fase da dosimetria da pena deve ser fundamentada em
elementos concretos e não inerentes ao tipo penal do crime imputado.
3. A jurisprudência do STJ é firme no entendimento de que a
confissão parcial ou qualificada enseja a incidência da atenuante na
dosimetria da pena em fração menor do que a usual de 1/6".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 59; CP, art. 65, III,
"d"; CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula
523; STJ, AgRg no HC 734.200/SP, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma,
julgado em 9/8/2022; STJ, AgRg no AREsp n. 2.354.888/DF, Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 6/10/2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFESA TÉCNICA. SÚMULA N. 523 DO
STF. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA
CONFISSÃO QUALIFICADA. FRAÇÃO ABAIXO DE 1/6. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que afastou a tese de deficiência de defesa técnica,
manteve a exasperação da pena-base e reconheceu a presença da
confissão espontânea qualificada, redimensionamento a pena a partir
da incidência da atenuante na fração de 1/12.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em
verificar se: (i) houve deficiência ou ausência de defesa técnica do
agravante durante o processo penal; (ii) a valoração negativa da
culpabilidade na dosimetria da pena foi devidamente fundamentada;
(iii) a fração de 1/12 aplicada à atenuante da confissão espontânea
qualificada foi justificada.
III. Razões de decidir
3. Não foi verificado qualquer desamparo
defensivo ao agravante, pois o advogado participou de todos os atos
processuais relevantes, interpôs recursos e esteve presente em
audiência, de modo a não ter havido a demonstração de prejuízo
efetivo à sua representação e defesa, o que faz atrair o
entendimento da Súmula n. 523 do STF.
4. A valoração negativa da culpabilidade foi fundamentada, com base
em elementos concretos e não inerentes ao tipo penal do crime,
considerando a maneira grave em que o homicídio se desenvolveu,
ocorrido a facadas em um banheiro de evento festivo com grande
número de pessoas presentes, justificando a maior reprovabilidade da
conduta.
5. A aplicação da fração de 1/12 para a atenuante da confissão
espontânea qualificada está em consonância com a jurisprudência, a
qual permite a redução em patamar inferior a 1/6 em casos de
confissão parcial ou qualificada.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A defesa técnica é considerada suficiente
quando há prova de que o procurador participou de todos os atos
processuais relevantes, interpôs recursos e esteve presente em
audiência, ao mesmo tempo em que não há demonstração de prejuízo
suportado à parte representada, conforme a inteligência da Súmula
523 do STF. 2. A valoração negativa das circunstâncias judiciais na
primeira fase da dosimetria da pena deve ser fundamentada em
elementos concretos e não inerentes ao tipo penal do crime imputado.
3. A jurisprudência do STJ é firme no entendimento de que a
confissão parcial ou qualificada enseja a incidência da atenuante na
dosimetria da pena em fração menor do que a usual de 1/6".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 59; CP, art. 65, III,
"d"; CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula
523; STJ, AgRg no HC 734.200/SP, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma,
julgado em 9/8/2022; STJ, AgRg no AREsp n. 2.354.888/DF, Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 6/10/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFESA TÉCNICA - ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 876650>>-CE, <<AgRg no AREsp 1920189>>-SP,
         <<AgRg no RHC 185602>>-PR
(DOSIMETRIA DA PENA - CULPABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 943494>>-MT, <<AgRg no AREsp 2465239>>-AL
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE)
   STJ - <<REsp 2052193>>-SC, <<AgRg no HC 948210>>-SP,
         <<AgRg no HC 831211>>-MG, <<AgRg no HC 746991>>-PB,
         <<AgRg no HC 677051>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:523

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00065 INC:00003 LET:D
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000523
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2562332](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100269/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2204108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88764/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2149558](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101719/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhomicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha%2F)

### [Confissão no processo penal: quanto ela vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/confissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconfissao%2F)

### [Tema 1194 do STJ: Atenuante genérica da confissão espontânea](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1194/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1194%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

### [Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-545%2F)

### [Súmula 74 do STJ: prova da idade no processo penal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-74/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-74%2F)

