{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96976,"origem":"stj","sha256_origem":"0d2b40bf65c10be217d717eaba88940dc3a236964648551bba17a4ea307e67c6","registro_original":{"id_fonte":"000909800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"975570","numero_registro":"202500130220","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO\nINTERPOSTO POR PESSOA LEIGA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA.\nDESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO\nINFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO\nNÃO CONHECIDO.\n1. A impetração de habeas corpus não depende da atuação de advogado,\nsendo possível seu manejo por qualquer pessoa na defesa da\nliberdade ambulatorial. Contudo, tratando-se de agravo regimental\ninterposto perante instância especial, faz-se necessária a atuação\nde profissional regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos\nAdvogados do Brasil - OAB.\n2. Ademais, a decisão agravada indeferiu liminarmente uma vez que o\nhabeas corpus não se presta a revisão fático-probatória de modo a\nafastar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da autoria e\nmaterialidade dos delitos. Fundamentos esses não infirmados nas\nrazões do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula n. 182,\ndesta Corte Superior.\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8cdb91a86a3c41ff7f1efe3d6f78d0073e6e33e50c7162abc51be9d74f3b5c04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
