# Registro público: STJ — 939242

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96980/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96980.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c170a77692df290dd09185694f5cee0f1d4b5bbe2c5d17b000812c0755be36a4

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que a sentença não
é extra petita quando o Ministério Público manifesta-se pela
absolvição em alegações finais, e o juiz prolata sentença
condenatória com base nas provas produzidas em contraditório
judicial.
2. O paciente foi condenado a pena de 1 ano, 6 meses e 22 dias de
reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime tipificado no
art. 129, §13, do Código Penal. O Tribunal de origem negou
provimento à apelação interposta pelo paciente, ensejando a
impetração do habeas corpus substitutivo de recurso próprio.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a sentença condenatória proferida pelo juiz, mesmo quando o
Ministério Público opina pela absolvição, viola o sistema acusatório
e se deve ser anulada.
4. Outra questão em discussão é a competência para suspender a
execução penal até o julgamento final de mérito da ADPF 1122 pelo
Supremo Tribunal Federal.

### III. Razões de decidir

5. O artigo 385 do Código de Processo Penal
permite ao juiz proferir sentença condenatória, mesmo que o
Ministério Público tenha requerido a absolvição, não caracterizando
ofensa ao sistema acusatório.
6. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias sobre a
materialidade e autoria delitivas demandaria reexame de provas, o
que é inadmissível na via eleita.
7. A competência para suspensão dos feitos em razão de julgamento de
ADPF é do Supremo Tribunal Federal.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O artigo 385 do Código de Processo Penal
permite ao juiz proferir sentença condenatória, mesmo que o
Ministério Público tenha requerido a absolvição. 2. A competência
para suspensão dos feitos em razão de julgamento de ADPF é do
Supremo Tribunal Federal."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 155 e 385.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 857.913/SP, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 1/12/2023; STJ, REsp
2.022.413/PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão
Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 7/3/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFENSA AO SISTEMA
ACUSATÓRIO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SUSPENSÃO
DA EXECUÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que a sentença não
é extra petita quando o Ministério Público manifesta-se pela
absolvição em alegações finais, e o juiz prolata sentença
condenatória com base nas provas produzidas em contraditório
judicial.
2. O paciente foi condenado a pena de 1 ano, 6 meses e 22 dias de
reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime tipificado no
art. 129, §13, do Código Penal. O Tribunal de origem negou
provimento à apelação interposta pelo paciente, ensejando a
impetração do habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a sentença condenatória proferida pelo juiz, mesmo quando o
Ministério Público opina pela absolvição, viola o sistema acusatório
e se deve ser anulada.
4. Outra questão em discussão é a competência para suspender a
execução penal até o julgamento final de mérito da ADPF 1122 pelo
Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
5. O artigo 385 do Código de Processo Penal
permite ao juiz proferir sentença condenatória, mesmo que o
Ministério Público tenha requerido a absolvição, não caracterizando
ofensa ao sistema acusatório.
6. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias sobre a
materialidade e autoria delitivas demandaria reexame de provas, o
que é inadmissível na via eleita.
7. A competência para suspensão dos feitos em razão de julgamento de
ADPF é do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O artigo 385 do Código de Processo Penal
permite ao juiz proferir sentença condenatória, mesmo que o
Ministério Público tenha requerido a absolvição. 2. A competência
para suspensão dos feitos em razão de julgamento de ADPF é do
Supremo Tribunal Federal."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 155 e 385.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 857.913/SP, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 1/12/2023; STJ, REsp
2.022.413/PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão
Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 7/3/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c170a77692df290dd09185694f5cee0f1d4b5bbe2c5d17b000812c0755be36a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Alegações finais: a última palavra antes da sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/alegacoes-finais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, finais
- **SHA-256 do HTML autoral:** a2739c1347de01d6f72ee27f919eff6a57390d5e6773f6cedad5fc73785bfc0c
- **SHA-256 do registro documental:** c170a77692df290dd09185694f5cee0f1d4b5bbe2c5d17b000812c0755be36a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falegacoes-finais%2F)

