# Registro público: STJ — 926484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96984/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96984.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6166f3a23071d465721ad3a01fc9794473ca7767073b9fe874d6817ab29a8f24

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909808
- **Número de registro na fonte:** 202402407524
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO CONCEDIDO PELO JUÍZO
DE PRIMEIRO GRAU. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO
UTILIZADA PARA REFORMAR O REFERIDO DECISUM. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA DE OFÍCIO AO ORA AGRAVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os fundamentos utilizados pela Corte estadual para cassar o
regime semiaberto harmonizado (trabalho externo e recolhimento
domiciliar noturno),  não se mostraram suficientes e idôneos, tendo
em vista que o benefício foi afastado exclusivamente pela gravidade
abstrata do crime praticado, no recente ingresso do paciente no
regime semiaberto e pela longevidade das penas restritivas de
liberdade. Tal orientação não se coaduna com a jurisprudência deste
Superior Tribunal de Justiça tampouco com a do Supremo Tribunal
Federal, de sorte que restabelecida a decisão de primeiro grau que
concedeu o regime semiaberto harmonizado, com as condições impostas
no decisum. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO CONCEDIDO PELO JUÍZO
DE PRIMEIRO GRAU. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO
UTILIZADA PARA REFORMAR O REFERIDO DECISUM. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA DE OFÍCIO AO ORA AGRAVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os fundamentos utilizados pela Corte estadual para cassar o
regime semiaberto harmonizado (trabalho externo e recolhimento
domiciliar noturno),  não se mostraram suficientes e idôneos, tendo
em vista que o benefício foi afastado exclusivamente pela gravidade
abstrata do crime praticado, no recente ingresso do paciente no
regime semiaberto e pela longevidade das penas restritivas de
liberdade. Tal orientação não se coaduna com a jurisprudência deste
Superior Tribunal de Justiça tampouco com a do Supremo Tribunal
Federal, de sorte que restabelecida a decisão de primeiro grau que
concedeu o regime semiaberto harmonizado, com as condições impostas
no decisum. Precedentes.
2. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6166f3a23071d465721ad3a01fc9794473ca7767073b9fe874d6817ab29a8f24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

