{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96988,"origem":"stj","sha256_origem":"0077c95837da15d744374b410592c846774ba341a383f43981075ba8f9d9efa3","registro_original":{"id_fonte":"000909829","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2521305","numero_registro":"202304430296","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.\n283 DO STJ. ALTERAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do recurso especial, fundamentado na ausência de\nimpugnação a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, na\nvedação ao revolvimento fático-probatório e na necessidade de\ninterpretação de resoluções.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou que o réu\napresentou recusa expressa ao benefício de suspensão condicional do\nprocesso e que o Desembargador Revisor participou do julgamento\nvirtual, afastando as alegações de nulidade.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a falta de impugnação dos fundamentos de que o réu apresentou\nrecusa expressa ao benefício de suspensão condicional do processo e\no fato do Desembargador Revisor ter participado do julgamento\nvirtual, atraem o óbice da Súmula n. 283 do STF.\n4. Outra questão em discussão é se a análise das Resoluções n.\n549/2011 e n. 772/2017 do TJSP é necessária para decidir sobre a\nnulidade do julgamento virtual.\nIII. Razões de decidir\n5. O recurso especial não merece conhecimento,\npois o recorrente não atacou todos os fundamentos autônomos do\nacórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula n. 283 do STF.\n6. A análise das Resoluções n. 549/2011 e n. 772/2017 do TJSP não se\nenquadra no conceito de lei federal, sendo inadmissível em sede de\nrecurso especial.\n7. O revolvimento fático-probatório é vedado em recurso especial,\nconforme Súmula n. 7 do STJ, impossibilitando a reavaliação da\nparticipação do Desembargador Revisor.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação de todos os\nfundamentos autônomos do acórdão recorrido, atrai a incidência do\nóbice da Súmula n. 283 do STF. 2. A análise de resoluções não se\nenquadra no conceito de lei federal para fins de recurso especial.\n3. O revolvimento fático-probatório é vedado em recurso especial.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.099/1995, art. 89; CPP,\nart. 613; CF/1988, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante\ncitada:  STF, Súmula 283; STJ, Súmula 7; STJ, AgRg no REsp\n2.013.183/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 15/5/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.168.397/RS, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"403931be94eb4a8265437b99662243273025481e19bf811bf8b44152a246be80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0077c95837da15d744374b410592c846774ba341a383f43981075ba8f9d9efa3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
