# Registro público: STJ — 2521305

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96988/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96988.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0077c95837da15d744374b410592c846774ba341a383f43981075ba8f9d9efa3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909829
- **Número de registro na fonte:** 202304430296
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial, fundamentado na ausência de
impugnação a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, na
vedação ao revolvimento fático-probatório e na necessidade de
interpretação de resoluções.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou que o réu
apresentou recusa expressa ao benefício de suspensão condicional do
processo e que o Desembargador Revisor participou do julgamento
virtual, afastando as alegações de nulidade.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a falta de impugnação dos fundamentos de que o réu apresentou
recusa expressa ao benefício de suspensão condicional do processo e
o fato do Desembargador Revisor ter participado do julgamento
virtual, atraem o óbice da Súmula n. 283 do STF.
4. Outra questão em discussão é se a análise das Resoluções n.
549/2011 e n. 772/2017 do TJSP é necessária para decidir sobre a
nulidade do julgamento virtual.

### III. Razões de decidir

5. O recurso especial não merece conhecimento,
pois o recorrente não atacou todos os fundamentos autônomos do
acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula n. 283 do STF.
6. A análise das Resoluções n. 549/2011 e n. 772/2017 do TJSP não se
enquadra no conceito de lei federal, sendo inadmissível em sede de
recurso especial.
7. O revolvimento fático-probatório é vedado em recurso especial,
conforme Súmula n. 7 do STJ, impossibilitando a reavaliação da
participação do Desembargador Revisor.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de impugnação de todos os
fundamentos autônomos do acórdão recorrido, atrai a incidência do
óbice da Súmula n. 283 do STF. 2. A análise de resoluções não se
enquadra no conceito de lei federal para fins de recurso especial.
3. O revolvimento fático-probatório é vedado em recurso especial."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.099/1995, art. 89; CPP,
art. 613; CF/1988, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante
citada:  STF, Súmula 283; STJ, Súmula 7; STJ, AgRg no REsp
2.013.183/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 15/5/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.168.397/RS, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.
283 DO STJ. ALTERAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial, fundamentado na ausência de
impugnação a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, na
vedação ao revolvimento fático-probatório e na necessidade de
interpretação de resoluções.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou que o réu
apresentou recusa expressa ao benefício de suspensão condicional do
processo e que o Desembargador Revisor participou do julgamento
virtual, afastando as alegações de nulidade.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a falta de impugnação dos fundamentos de que o réu apresentou
recusa expressa ao benefício de suspensão condicional do processo e
o fato do Desembargador Revisor ter participado do julgamento
virtual, atraem o óbice da Súmula n. 283 do STF.
4. Outra questão em discussão é se a análise das Resoluções n.
549/2011 e n. 772/2017 do TJSP é necessária para decidir sobre a
nulidade do julgamento virtual.
III. Razões de decidir
5. O recurso especial não merece conhecimento,
pois o recorrente não atacou todos os fundamentos autônomos do
acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula n. 283 do STF.
6. A análise das Resoluções n. 549/2011 e n. 772/2017 do TJSP não se
enquadra no conceito de lei federal, sendo inadmissível em sede de
recurso especial.
7. O revolvimento fático-probatório é vedado em recurso especial,
conforme Súmula n. 7 do STJ, impossibilitando a reavaliação da
participação do Desembargador Revisor.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de impugnação de todos os
fundamentos autônomos do acórdão recorrido, atrai a incidência do
óbice da Súmula n. 283 do STF. 2. A análise de resoluções não se
enquadra no conceito de lei federal para fins de recurso especial.
3. O revolvimento fático-probatório é vedado em recurso especial."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.099/1995, art. 89; CPP,
art. 613; CF/1988, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante
citada:  STF, Súmula 283; STJ, Súmula 7; STJ, AgRg no REsp
2.013.183/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 15/5/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.168.397/RS, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2521305 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0077c95837da15d744374b410592c846774ba341a383f43981075ba8f9d9efa3
- **SHA-256 do comentário:** a3638df5d21810a454d37b0e33ce684d3b86b9632dcd8fb4566a79e24ab4a0a9
