{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96989,"origem":"stj","sha256_origem":"07f7a66b43f9e38b0a92087e25dbb793f0d1a35754d12c38013e5d9904327549","registro_original":{"id_fonte":"000909830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2684007","numero_registro":"202402437599","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.\n284 DO STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\nREPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SÚMULA N. 523 DO STF.\nART. 563 DO CPP.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu apenas parcialmente recurso especial, pela ausência da\ndemonstração de dissídio jurisprudencial e por incidência da Súmula\nn. 284 do STF, e negou provimento ao apelo nobre, de maneira a\nmanter afastada alegação de nulidade processual por representação da\nparte ré por advogado sem procuração nos autos de origem.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse: (i) é possível o conhecimento do recurso especial a partir da\nmera indicação genérica e isolada de artigos legais violados, sem a\ndemonstração de correlação entre os eles e os fundamentos recursais;\n(ii) é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela\nalínea \"c\" do art. 105, III, da Constituição Federal, a partir da\nidentificação de existência de divergência jurisprudencial pela\nanálise da alegada similitude fática entre os acórdãos paradigmas e\no caso concreto; (iii) é cabível a declaração de nulidade processual\noriunda da representação da parte ré por advogado sem procuração, a\npartir da análise da existência de prejuízo suportado pela defesa.\nIII. Razões de decidir\n3. O recurso especial não demonstrou a\ncorrelação entre todos os dispositivos legais apontados como\nviolados e os fundamentos recursais, atraindo o óbice da Súmula n.\n284 do STF, não bastando que a parte faça uma indicação genérica de\nartigos legais, sem que seja demonstrada claramente a ligação entre\nos acontecimentos do caso concreto, os pleitos recursais, as\nafrontas aos direitos e comandos legais supostamente ocorridos e o\nteor dos dispositivos legais.\n4. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ,\npara viabilizar o conhecimento do recurso especial interposto pela\nhipótese da alínea \"c\" do permissivo constitucional, necessária a\nrealização de cotejo analítico entre os julgados paradigmas e o\nacórdão recorrido. Não se considera comprovado o dissídio\njurisprudencial com mera transcrição e grifo de ementa ou trecho\nesparso de acórdão paradigma, sem que se permita a constatação da\nsimilitude fática entre as decisões.\n5. O antigo advogado do agravante atuou em sua defesa, tendo estado\npresente em audiências, incluindo o interrogatório, se manifestado\noralmente em prol dos interesses do réu, juntado documentos e\napresentado resposta à acusação. Dessa forma, não se constata a\nalegada imparcialidade do advogado no feito nem prejuízo concreto\nsuportado pela defesa que leve à declaração de nulidade processual,\nquando identificada a garantia do exercício do contraditório e da\nampla defesa ao agravante.\n6. A ausência de procuração do advogado representante, por si só,\nnão gera nulidade processual se não houver demonstração de prejuízo\nefetivo, aplicando-se o princípio \"pas de nullité sans grief\"\ninscrito no art. 563 do CPP e a inteligência da Súmula n. 523 do\nSTF.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de demonstração de correlação\nentre dispositivos legais indicados e fundamentos recursais impede o\nconhecimento do recurso especial, por incidência da Súmula n. 284\ndo STF. 2. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea\n\"c\" do art. 105, III, da CF só é cabível quando demonstrada a\nsimilitude fática entre julgados a partir do cotejo analítico entre\neles. 3. A nulidade processual por ausência de procuração do\nadvogado representante só se configura com a demonstração de\nprejuízo efetivo ao réu, em conformidade com o princípio \"pas de\nnullité sans grief\" inscrito no art. 563 do CPP e a Súmula n. 523 do\nSTF\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 76, §1°, 105, 272, §2°,\n278, 280 e 281; CPP, arts. 563 e 266.Jurisprudência relevante\ncitada:  STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 2.495.213/SP, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024; STJ, AREsp\n2.319.383, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 10/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art266","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":["STF:523"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000523","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00266 ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<HC 59083>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"76eefb647b2924b41a64cf7d3bdfe737254d874d06b0be9203814e073d45bf88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
