{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96990,"origem":"stj","sha256_origem":"d3e0428f97d56ec774fe6623fa37b976220fbedd17ca7e036e4551f48dd17e13","registro_original":{"id_fonte":"000909831","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2713896","numero_registro":"202402818271","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.\n2. A certidão informa que o prazo para interposição do agravo\nregimental teve início em 10/3/2025 e término em 14/3/2025, mas a\npetição recursal foi protocolada apenas em 19/3/2025.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias\ncontínuos é intempestivo.\nIII. Razões de decidir\n4. O prazo para interposição de agravo\nregimental é de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n.\n8.038/1990, art. 258 do RISTJ e art. 798 do CPP.\n5. A petição de agravo regimental foi protocolada após o término do\nprazo legal, configurando a sua intempestividade.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo não conhecido.\nTese de julgamento:  \"O agravo regimental interposto fora do prazo\nde cinco dias contínuos é intempestivo e não deve ser conhecido\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.038/1990, art. 39; CPP,\nart. 798; RISTJ, art. 258.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no AREsp n. 2.043.600/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, DJe 19/5/2022; STJ, AgRg no AREsp n. 2.102.592/GO, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/6/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fd0a7579cc9b8bbf152d52fd524d9fd761a73f2664edeefbd7c12fd42e554016","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
