{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96992,"origem":"stj","sha256_origem":"05204bafe5cef3f8d643d58b90348b87bdddbb25c468faf3f0439821b4e25a0e","registro_original":{"id_fonte":"000909833","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2651213","numero_registro":"202401905358","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AG RAVO REGIMENTAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.\nSUBSTITUIÇÃO DE PENA POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 171/STJ.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial\ne negar-lhe provimento, mantendo a substituição de pena privativa\nde liberdade por restritiva de direitos, em vez de multa, em\nconformidade com o art. 44, § 2º, do Código Penal e com a Súmula n.\n171/STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a substituição da pena privativa de liberdade por\nmulta, em vez de pena restritiva de direitos, quando para o crime é\nindicado, no preceito secundário, pena autônoma cumulativa com\nmulta.\nIII. Razões de decidir\n3. Compete ao julgador a escolha fundamentada\ndo modo de aplicação da benesse legal prevista no art. 44, § 2º, do\nCódigo Penal.\n4. O entendimento consolidado do STJ é de que a substituição da pena\nprivativa de liberdade por multa é inviável quando cominadas\ncumulativamente penas privativas de liberdade e pecuniárias,\nconforme a Súmula n. 171 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento:  \"1. Compete ao julgador a escolha fundamentada\ndo modo de aplicação da benesse legal prevista no art. 44, § 2º, do\nCódigo Penal, salvo se evidenciada manifesta desproporcionalidade.\n2. A substituição da pena privativa de liberdade por multa é\ninviável quando cominadas cumulativamente penas privativas de\nliberdade e pecuniárias, conforme a Súmula 171 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 44, § 2º;\nCódigo de Trânsito Brasileiro, art. 306.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC n. 809.886/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, DJe de 15/12/2023;\nSTJ, AgRg no HC 832.626/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, DJe 15/12/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"64903570c67187c4a426af766a8c0065f9246a72146f0b516c822f7e29fe2984","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
