{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96995,"origem":"stj","sha256_origem":"acd62de1509e4a6fd56ebda9d20f48ac25a1c9f81dace610ff3298490c4c3493","registro_original":{"id_fonte":"000909836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2749163","numero_registro":"202403532880","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO DOS\nEMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE.\nMATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu dos embargos de declaração devido à sua\nintempestividade.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a intempestividade dos embargos de declaração impede o seu\nconhecimento, mesmo quando a matéria abordada, em tese, fosse de\nordem pública.\nIII. Razões de decidir\n3. A intempestividade dos embargos de\ndeclaração impede o seu conhecimento, pois a tempestividade é\nrequisito imprescindível para o exame do mérito recursal.\n4. No caso, não se trata de matéria de ordem pública e, ainda que\nfosse, o requisito da tempestividade não poderia ser dispensado.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A intempestividade dos embargos de\ndeclaração impede o seu conhecimento, mesmo que a matéria abordada\nseja de ordem pública. 2. A tempestividade é requisito\nimprescindível para o exame do mérito recursal\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.520.791/DF,\nRel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em\n15/10/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.458.569/SP, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024; STJ, EDcl nos EDcl nos\nEDcl no AgRg no AREsp 1.843.747/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto,\nQuinta Turma, julgado em 18/6/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7a5eec115271925b88e5f343118428bf3dbb237a6ccf8064f0600a39f1d035b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
