# Registro público: STJ — 1652136

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/970/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/970.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36603819b55e4d83176688203d8be1f4e417fb33cd7e79b9e0badde5a82c83d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATAÇÃO "AD EXITUM" EM PERCENTUAL
QUE SE REPUTA ABUSIVO. REDUÇÃO. ANÁLISE DE CONTEXTO FÁTICO
PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ÓBICES
DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, afastar o entendimento da instância de origem de que
houve abusividade da cláusula contratual que estabeleceu os
honorários advocatícios no percentual de 50% do valor recebido
demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos e a
interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbice nas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATAÇÃO "AD EXITUM" EM PERCENTUAL
QUE SE REPUTA ABUSIVO. REDUÇÃO. ANÁLISE DE CONTEXTO FÁTICO
PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ÓBICES
DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Na hipótese, afastar o entendimento da instância de origem de que
houve abusividade da cláusula contratual que estabeleceu os
honorários advocatícios no percentual de 50% do valor recebido
demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos e a
interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbice nas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
