# Registro público: STJ — 985994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97002/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4e413a5fcc423b448fc376133245117bd79fd442cfb10d03ca52fcf7c95865e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus impetrado em favor do Agravante, cuja prisão
preventiva foi decretada pela suposta prática do delito de tráfico
de drogas.
2. A decisão agravada foi mantida com base na fundamentação de que a
prisão preventiva está devidamente justificada em dados concretos,
como a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos, além
do risco de reiteração criminosa.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada e
se há constrangimento ilegal na sua manutenção.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi considerada
necessária para a garantia da ordem pública, devido à gravidade
concreta da conduta e à quantidade e diversidade dos entorpecentes
apreendidos.
5. A jurisprudência pacífica desta Corte sustenta que a preservação
da ordem pública justifica a prisão preventiva quando há indícios de
contumácia delitiva e periculosidade do agente.
6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência
fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva se há
elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de
encarceramento provisório para a garantia da ordem pública. 2. A
quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos são
fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva em casos
de tráfico de drogas. 3. Condições pessoais favoráveis não garantem
a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a
manutenção da custódia cautelar".
Dispositivos relevantes citados:  Código de Processo Penal, art.
312.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel. Min.
Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC
751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe
30/9/2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 22/2/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus impetrado em favor do Agravante, cuja prisão
preventiva foi decretada pela suposta prática do delito de tráfico
de drogas.
2. A decisão agravada foi mantida com base na fundamentação de que a
prisão preventiva está devidamente justificada em dados concretos,
como a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos, além
do risco de reiteração criminosa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada e
se há constrangimento ilegal na sua manutenção.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi considerada
necessária para a garantia da ordem pública, devido à gravidade
concreta da conduta e à quantidade e diversidade dos entorpecentes
apreendidos.
5. A jurisprudência pacífica desta Corte sustenta que a preservação
da ordem pública justifica a prisão preventiva quando há indícios de
contumácia delitiva e periculosidade do agente.
6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência
fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva se há
elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de
encarceramento provisório para a garantia da ordem pública. 2. A
quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos são
fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva em casos
de tráfico de drogas. 3. Condições pessoais favoráveis não garantem
a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a
manutenção da custódia cautelar".
Dispositivos relevantes citados:  Código de Processo Penal, art.
312.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel. Min.
Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC
751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe
30/9/2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 22/2/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
