{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97005,"origem":"stj","sha256_origem":"5bd9c05349cfb09f09cd9f323047b7516289555d20037687f4b84d7643155873","registro_original":{"id_fonte":"000909881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"988871","numero_registro":"202500879693","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante\npela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, com apreensão\nde 120 gramas de cocaína, 104 de crack e 284 de maconha.\n2. Fato relevante. A defesa alega ausência de fundamentação concreta\ne idônea para a segregação cautelar, defendendo condições pessoais\nfavoráveis e ponderando a possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem manteve a prisão\npreventiva em razão da quantidade e variedade de entorpecentes\napreendidos e do risco de reiteração delitiva, denegando a ordem em\nacórdão.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse há fundamentação concreta e idônea para a manutenção da prisão\npreventiva do agravante, considerando a quantidade e variedade de\ndrogas apreendidas e o risco de reiteração delitiva.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva encontra-se\nfundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de\ngarantia da ordem pública, devido à quantidade de droga apreendida e\nao risco de reiteração delitiva.\n6. A jurisprudência desta Corte considera idôneos os fundamentos\npara a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico ilícito\nde entorpecentes, levando em conta a quantidade, variedade ou\nnatureza das drogas apreendidas, a gravidade concreta do delito e a\npericulosidade do agente.\n7. A contumácia delitiva e os antecedentes criminais justificam a\nprisão cautelar para a garantia da ordem pública, conforme pacífica\njurisprudência desta Corte.\n8. Não há elementos nos autos que recomendem a aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão, sendo indispensável a manutenção da\ncustódia cautelar.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é fundamentada em dados\nconcretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem\npública. 2. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, aliadas\nao risco de reiteração delitiva, justificam a manutenção da prisão\npreventiva. 3. A contumácia delitiva e antecedentes criminais são\ncircunstâncias que denotam a periculosidade do agente e justificam a\nprisão cautelar\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 725.170/SP, Rel. Min. João Otávio\nde Noronha, Quinta Turma, j. 05.04.2022; STJ, RHC 107.238/GO, Rel.\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12.03.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4e45ec5112223869d7a3a42234e710ee28f5846995a7f9497ba525b5ef29c044","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
