# Registro público: STJ — 989931

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97010/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ca97422f5525578684bd58a222997e7d7abfcfc428e01b934fd52e4f9cc5ae3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser
substitutivo de recurso próprio, em razão de condenação por furto de
6 pares de brincos de bijuteria, avaliados em R$ 30,00.
2. O Tribunal de origem manteve a condenação com base na
reincidência em crimes patrimoniais e na habitualidade delitiva do
agravante, afastando a aplicação do princípio da insignificância.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de fundamentação apta a afastar a aplicação do
princípio da insignificância no caso de furto de baixo valor,
cometido por réu reincidente e com habitualidade delitiva, configura
ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça considera a reincidência e a habitualidade delitiva como
obstáculos iniciais à aplicação do princípio da insignificância,
salvo em casos excepcionais.
5. A decisão agravada não apresenta ilegalidade flagrante ou
teratologia que justifique a concessão da ordem de ofício, conforme
o § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal.
6. A manutenção da condenação pelo Tribunal de origem foi
fundamentada em elementos concretos, como a reincidência e a
habitualidade delitiva, que exigem reprovabilidade estatal
diferenciada.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A reincidência e a habitualidade delitiva
são obstáculos iniciais à aplicação do princípio da insignificância.
2. A ausência de ilegalidade flagrante ou teratologia no acórdão
impugnado não justifica a concessão de habeas corpus de ofício."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 155, caput;
Código Penal, art. 69; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no HC
821.197/SC, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 30/8/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
REINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser
substitutivo de recurso próprio, em razão de condenação por furto de
6 pares de brincos de bijuteria, avaliados em R$ 30,00.
2. O Tribunal de origem manteve a condenação com base na
reincidência em crimes patrimoniais e na habitualidade delitiva do
agravante, afastando a aplicação do princípio da insignificância.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de fundamentação apta a afastar a aplicação do
princípio da insignificância no caso de furto de baixo valor,
cometido por réu reincidente e com habitualidade delitiva, configura
ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça considera a reincidência e a habitualidade delitiva como
obstáculos iniciais à aplicação do princípio da insignificância,
salvo em casos excepcionais.
5. A decisão agravada não apresenta ilegalidade flagrante ou
teratologia que justifique a concessão da ordem de ofício, conforme
o § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal.
6. A manutenção da condenação pelo Tribunal de origem foi
fundamentada em elementos concretos, como a reincidência e a
habitualidade delitiva, que exigem reprovabilidade estatal
diferenciada.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A reincidência e a habitualidade delitiva
são obstáculos iniciais à aplicação do princípio da insignificância.
2. A ausência de ilegalidade flagrante ou teratologia no acórdão
impugnado não justifica a concessão de habeas corpus de ofício."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 155, caput;
Código Penal, art. 69; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no HC
821.197/SC, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 30/8/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
