{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97016,"origem":"stj","sha256_origem":"e8a606ecf7ea8c5a2fcbaff92576cc2ae2b61bd2502d616acdcb7d841e90b2f6","registro_original":{"id_fonte":"000909892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2586217","numero_registro":"202400795784","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA\nPENA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não\nconhecer do recurso especial. O agravante foi condenado em primeira\ninstância por tráfico de drogas, com pena de 6 anos, 9 meses e 20\ndias de reclusão, em regime inicial fechado, e 680 dias-multa. O\nTribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da\ndefesa.\n2. O agravante interpôs recurso especial alegando violação aos arts.\n33, § 4º, e 42 da Lei n. 11.343/2006 e aos arts. 33, 44 e 59 do\nCódigo Penal, sustentando ilegalidades na dosimetria da pena e\npleiteando a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico\nprivilegiado, regime menos gravoso e substituição da pena privativa\nde liberdade por restritivas de direitos.\n3. O recurso especial foi inadmitido na origem com base nas Súmulas\nn.ºs 283, STF, e 7, STJ. O agravo em recurso especial foi conhecido,\nmas o recurso especial não foi conhecido, em razão dos óbices das\nSúmulas n.ºs 7 e 83, STJ.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão que não conheceu do recurso especial deve ser\nreconsiderada, à luz dos argumentos apresentados pelo agravante\nsobre a dosimetria da pena e a aplicação de causas de diminuição.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão que não conheceu do recurso\nespecial foi mantida, pois o acórdão recorrido está em consonância\ncom a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula n.º 83,\nSTJ.\n6. A exasperação da pena-base foi justificada pela quantidade,\ndiversidade e natureza deletéria das substâncias apreendidas, e a\nrevisão dessa conclusão demandaria o revolvimento de matéria fática,\nvedado pela Súmula n.º 7, STJ.\n7. Os requisitos para a aplicação da causa de diminuição do tráfico\nprivilegiado são cumulativos, e o agravante não os preenche,\nconforme entendimento consolidado do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão que não conhece do recurso\nespecial deve ser mantida quando o acórdão recorrido está em\nconsonância com a jurisprudência do STJ. 2. A revisão da dosimetria\nda pena que demanda revolvimento de matéria fática é vedada pela\nSúmula n.º 7, STJ. 3. Os requisitos para a aplicação da causa de\ndiminuição do tráfico privilegiado são cumulativos\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33, §\n4º, e 42; Código Penal, arts. 33, 44 e 59.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC 913.019/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, j. 24.06.2024; STJ, AgRg no HC 864.884/RN, Rel. Min.\nMessod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 12.08.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f56811613c706f65cc61c8c434ce84767627aa16242632c57d104f3b83338c1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
