# Registro público: STJ — 2799009

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97025/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97025.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b2d7cf644f2f8b036d82ab0e40dd410243eaa3d63c498b281c83650038f56b4

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a
condenação por furto simples, de 15 pulseiras de metal, avaliadas em
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), com pena de 1 ano, 6 meses e 20
dias de reclusão, em regime semiaberto.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
insignificância pode ser aplicado em caso de furto de valor
irrisório, considerando a reincidência específica do recorrente.
3. Outra questão é a adequação do regime inicial de cumprimento da
pena, considerando a reincidência e os maus antecedentes do
recorrente.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a aplicação do
princípio da insignificância requer a concomitância de quatro
vetores (mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma
periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão
jurídica provocada), não presentes no caso devido à tripla
reincidência específica do recorrente.
5. A reincidência e os maus antecedentes justificam a imposição do
regime semiaberto, mesmo com pena inferior a 4 anos, conforme
entendimento consolidado do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. TRIPLA
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a
condenação por furto simples, de 15 pulseiras de metal, avaliadas em
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), com pena de 1 ano, 6 meses e 20
dias de reclusão, em regime semiaberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
insignificância pode ser aplicado em caso de furto de valor
irrisório, considerando a reincidência específica do recorrente.
3. Outra questão é a adequação do regime inicial de cumprimento da
pena, considerando a reincidência e os maus antecedentes do
recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a aplicação do
princípio da insignificância requer a concomitância de quatro
vetores (mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma
periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão
jurídica provocada), não presentes no caso devido à tripla
reincidência específica do recorrente.
5. A reincidência e os maus antecedentes justificam a imposição do
regime semiaberto, mesmo com pena inferior a 4 anos, conforme
entendimento consolidado do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
