# Registro público: STJ — 5117

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-10
- **Publicação:** 2022-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d67a553eb075cac49c239ff704e1894493da1767909db698e401d61fbc426639

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE
CÁLCULO. ALTERAÇÃO. PARTE QUE NÃO RECORREU. REFORMATIO IN PEJUS.
CARACTERIZAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte que recorre não pode ver piorada, pelo julgamento do seu
recurso, sua situação jurídica.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a decisão rescindenda, ao fixar os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, acabou por
configurar reformatio in pejus em desfavor da ora autora, uma vez
que a instância ordinária os havia estabelecido em 10% sobre o valor
atualizado da causa, e o recurso sobre esse ponto foi interposto
somente pelo próprio ente público, que teve sua situação jurídica
piorada.
- **Item 3 (texto oficial):** Procedência do pedido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE
CÁLCULO. ALTERAÇÃO. PARTE QUE NÃO RECORREU. REFORMATIO IN PEJUS.
CARACTERIZAÇÃO.
1. A parte que recorre não pode ver piorada, pelo julgamento do seu
recurso, sua situação jurídica.
2. Hipótese em que a decisão rescindenda, ao fixar os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, acabou por
configurar reformatio in pejus em desfavor da ora autora, uma vez
que a instância ordinária os havia estabelecido em 10% sobre o valor
atualizado da causa, e o recurso sobre esse ponto foi interposto
somente pelo próprio ente público, que teve sua situação jurídica
piorada.
3. Procedência do pedido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente o pedido
rescisório, restando prejudicado o exame do agravo regimental
interposto à fl. 664, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª
Região), Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art128, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art460

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MARCO TEMPORAL PARA
APLICAÇÃO DO CPC/2015)
   STJ - <<EDcl na MC 17411>>-DF
(PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS EM REMESSA OBRIGATÓRIA - AÇÃO
RESCISÓRIA - CABIMENTO)
   STJ - <<EREsp 935874>>-SP,
         <<REsp 1172986>>-PE,
         <<REsp 1064825>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00128 ART:00460

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art128](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art128)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art460](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art460)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1552605](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61400/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art128, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art460
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1777453](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33225/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art128, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art460
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 5979](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46119/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art128, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art460
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
