{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97040,"origem":"stj","sha256_origem":"ec09eaee7f55e1730e0045a79a2dc1c00d9f5cdab74bb9c4cbdf77aa2ac548a3","registro_original":{"id_fonte":"000909942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2612601","numero_registro":"202401352340","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. RECONSIDERAÇÃO. SUSPENSÃO DOS\nPRAZOS. CALAMIDADE PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE. REGIMENTAL NÃO\nCONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\nnão conheceu do agravo regimental, mantendo decisão monocrática que\nnegou provimento ao recurso especial da defesa.\n2. Nos presentes aclaratórios, a defesa alega que o acórdão\nembargado padece de erro material, pois desconsiderou a suspensão\ndos prazos processuais entre 2 e 31 de maio de 2024 em todos os\nprocessos oriundos do Rio Grande do Sul e com a participação de\nadvogados inscritos na OAB desse Estado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental interposto pela parte é tempestivo e, em caso\nafirmativo, se houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão\nagravada.\nIII. Razões de decidir\n4. No caso, o prazo para interposição do\nagravo regimental ficou suspenso entre os dias 2 a 31 de maio de\n2024, em razão da calamidade pública no Rio Grande do Sul, Estado do\nqual o causídico é residente. Dessa forma, como a decisão objeto do\nagravo foi publicada durante o período de suspensão dos prazos, o\nrecurso interposto em 4 de junho de 2024 deve ser considerado\ntempestivo.\n5.  Contudo, a defesa não impugnou especificamente o fundamento da\ndecisão agravada, limitando-se a alegar, em termos genéricos, a\nrefutação de todos os fundamentos da decisão agravada.\n4. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula\nn. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Embargos de declaração acolhidos sem\nefeitos modificativos, a fim de reconhecer a tempestividade do\nagravo regimental, mantendo, contudo, o não conhecimento do recurso\nem razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ.\nTese de julgamento: \"O agravo regimental deve impugnar\nespecificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena\nde não conhecimento, conforme a Súmula n. 182 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados: CPP, 619; CPC, art. 932, III;\nRISTJ, art. 253, parágrafo único, I, art. 21-E, V. Jurisprudência\nrelevante citada: STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Rel. Min. Laurita Vaz,\nSexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 23/3/2023; STJ, AgRg no\nAREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe\n7/4/2022; STJ, AgRg no AREsp 2018698/SC, Rel. Min. João Otávio de\nNoronha, Quinta Turma, DJe 18/3/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"446a140b95cc123ab5412b4f945bd34d325eeed49b1bb5146c376463598118cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
