# Registro público: STJ — 208361

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97042/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97042.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d64dd7f0013e3e1bd74a95a4469a541130bb1228643b47110aeee72013ad8d14

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a medida
cautelar de monitoramento eletrônico imposta ao agravante.
2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a
medida cautelar de monitoramento eletrônico para garantir a
integridade física e psicológica da vítima, em razão de episódios de
violência doméstica e crime contra a liberdade sexual.
3. O agravante alega que a medida é desproporcional e excessiva,
violando princípios constitucionais e processuais, e sugere
alternativas menos gravosas, como o comparecimento periódico em
juízo.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico é
proporcional e adequada para garantir a ordem pública e a segurança
da vítima.

### III. Razões de decidir

5. A medida de monitoramento eletrônico foi
imposta com base na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de
proteger a integridade física e psicológica da vítima, sendo
considerada adequada e proporcional pelas instâncias ordinárias.
6. A jurisprudência desta Corte Superior admite a manutenção de
medidas cautelares quando necessárias para garantir a ordem pública,
a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "A manutenção da medida cautelar de
monitoramento eletrônico é proporcional e adequada quando necessária
para garantir a ordem pública e a segurança da vítima, diante da
gravidade concreta dos fatos".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes
citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC
160.743/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado
em 17/5/2022; STJ, RHC 106.201/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 4/2/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a medida
cautelar de monitoramento eletrônico imposta ao agravante.
2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a
medida cautelar de monitoramento eletrônico para garantir a
integridade física e psicológica da vítima, em razão de episódios de
violência doméstica e crime contra a liberdade sexual.
3. O agravante alega que a medida é desproporcional e excessiva,
violando princípios constitucionais e processuais, e sugere
alternativas menos gravosas, como o comparecimento periódico em
juízo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico é
proporcional e adequada para garantir a ordem pública e a segurança
da vítima.
III. Razões de decidir
5. A medida de monitoramento eletrônico foi
imposta com base na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de
proteger a integridade física e psicológica da vítima, sendo
considerada adequada e proporcional pelas instâncias ordinárias.
6. A jurisprudência desta Corte Superior admite a manutenção de
medidas cautelares quando necessárias para garantir a ordem pública,
a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "A manutenção da medida cautelar de
monitoramento eletrônico é proporcional e adequada quando necessária
para garantir a ordem pública e a segurança da vítima, diante da
gravidade concreta dos fatos".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes
citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC
160.743/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado
em 17/5/2022; STJ, RHC 106.201/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 4/2/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
