# Registro público: STJ — 926546

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97045/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba0128820eccadd3b6bf59e772b48a33b078b952210b02c8e913f6407d4b25e1

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO.
RELAXAMENTO DE PRISÃO CAUTELAR. FALTA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES
PROCESSUAIS. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu pedido de extensão do benefício de relaxamento de prisão
cautelar concedido a corréus, em razão de excesso de prazo na
condução do processo penal.
2. O agravante, Marcus Vinicius Silva de Castro, não se encontra
preso, ao contrário dos corréus beneficiados, e alega identidade de
situação processual e fática para requerer a extensão do benefício.
3. O pedido de extensão foi indeferido em razão da ausência de
identidade de situação fática processual entre o agravante e os
corréus beneficiados.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se o agravante, que não se encontra preso, pode ter o benefício de
relaxamento de prisão cautelar estendido a ele, com base na alegada
identidade de situação processual e fática com os corréus
beneficiados.
III. Razões de decidir
5. A ausência de identidade de situação fática
processual entre o agravante e os corréus beneficiados impede a
extensão do benefício de relaxamento de prisão cautelar.
6. O fato de o agravante não estar preso e a sua condição de
foragido não justificam a aplicação do princípio da extensão do
benefício.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "A ausência de identidade de situação fática
processual entre o agravante e os corréus beneficiados impede a
extensão do benefício de relaxamento de prisão cautelar".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580.Jurisprudência
relevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
