{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97048,"origem":"stj","sha256_origem":"9cfdebe20fbcf926ad34ff353d51216908d70298eea9328c43f424d331a18700","registro_original":{"id_fonte":"000910003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"954477","numero_registro":"202403962928","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nrejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que não\nconheceu do habeas corpus.\n2. A parte agravante alega violação de direitos constitucionais e\nrequer a realização de investigação imediata sobre os fatos\nnarrados, além do reconhecimento da imprescritibilidade do crime de\ntortura e a aplicação do princípio da proibição do retrocesso.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o Superior Tribunal de Justiça tem competência para determinar a\nrealização de investigação sobre os fatos narrados no habeas corpus\ne se há omissão, contradição ou obscuridade na decisão que não\nconheceu do habeas corpus.\nIII. Razões de decidir\n4. O Superior Tribunal de Justiça não possui\ncompetência para determinar a realização de investigações, sendo tal\nprovidência fora do seu âmbito de atuação.\n5. Não foi apontado nenhum ato coator praticado pelo Tribunal de\nJustiça do Estado do Ceará que justificasse a intervenção do STJ.\n6. A petição de habeas corpus foi encaminhada à Defensoria Pública\ndo Estado do Ceará para que pleiteie o que for de direito em favor\ndo agravante perante os órgãos competentes.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O Superior Tribunal de Justiça não possui\ncompetência para determinar a realização de investigações. 2. A\nausência de ato coator praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado\ndo Ceará impede a intervenção do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\ncitados. Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência\ncitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e5a12d0d831590633418964b5cac78be96bf7d2877e02ff0c26a97953187900c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
