{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97055,"origem":"stj","sha256_origem":"480fc0ce75b2e97ac170525b36c6e71af6d6cea3367be589f7df8c631db21c63","registro_original":{"id_fonte":"000910126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"929494","numero_registro":"202402590529","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nCONFISSÃO INFORMAL DE ADOLESCENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade\ndecorrente de confissão informal de adolescente sem prévia\nadvertência quanto ao direito ao silêncio.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a confissão informal de adolescente, sem prévia advertência do\ndireito ao silêncio, configura nulidade das provas obtidas e se\nestas devem ser desentranhadas dos autos.\nIII. Razões de decidir\n3. A confissão informal do adolescente não\nconfigura ilicitude, pois não se trata de ato formal de\ninterrogatório e não houve comprovação de violação dos direitos do\nacusado.\n4. A eventual irregularidade na informação acerca do direito de\npermanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo\nreconhecimento depende da comprovação do prejuízo, o que não foi\ndemonstrado.\n5. A autoria e a materialidade da conduta foram comprovadas por\noutros elementos de prova, como o boletim de ocorrência, o laudo\npericial das drogas apreendidas e a prova oral colhida, afastando\nqualquer prejuízo ao adolescente.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A confissão informal de adolescente não\nconfigura ilicitude quando não se trata de ato formal de\ninterrogatório e não há comprovação de violação dos direitos do\nacusado. 2. A nulidade relativa por falta de advertência do direito\nao silêncio depende da comprovação de prejuízo. 3. A condenação pode\nser fundamentada em outros elementos de prova, além da confissão\ninformal.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no REsp n. 1.986.733/PA, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/10/2024; STJ, HC n.\n614.339/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em\n9/2/2021; STJ, AgRg no HC n. 755.377/RJ, Rel. Min. Messod Azulay\nNeto, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgRg no HC n.\n728.199/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n7/6/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cc6866a6653abd19328663af3abd959dffea5a99598d04898da94a0bf92fec45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
