{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9706,"origem":"stj","sha256_origem":"981d6074d1635183275117b9e01e808bc888305f1d922a2c6a1ecd75d75d68ce","registro_original":{"id_fonte":"000822745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984746","numero_registro":"202200334147","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA. AM BIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. LEI N.\n9.605/1998. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO PRÉVIA DA PENA DE ADVERTÊNCIA.\n1. Delimitação da questão de direito controvertida: definir se, para\na aplicação válida de multas administrativas ambientais, previstas\nna Lei n. 9.605/1998, há obrigatoriedade da imposição prévia da pena\nde advertência.\n2. Determinada a suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de\njurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste\núltimo caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.\n3. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos\nrepetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.993.783/PA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos\nrepetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese\ncontrovertida: ?Definir se, para a aplicação válida de multas\nadministrativas ambientais, previstas na Lei n. 9.605/1998, há\nobrigatoriedade da imposição prévia da pena de advertência?, e,\nigualmente por unanimidade, determinar a suspensão dos recursos\nespeciais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou\nno STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a\norientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta da Sra.\nMinistra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Manoel Erhardt\n(Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Herman Benjamin, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete\nMagalhães votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do\njulgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art6","urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art72","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009605 ANO:1998\n        ART:00006 ART:00072","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005 ART:01038 INC:00003 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256L"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1159\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/8589bfd7-97c9-49fd-909c-c5c617021f71/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"31f06e9d6244a006cabe90647563bce584e4f568f7f8cbed61f887e8d6fe259d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
