{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97060,"origem":"stj","sha256_origem":"62bee5c73aba817b6d9f4a6bcd6c8e72f01d7434285d7c9f0cfc3efb9ced1a6f","registro_original":{"id_fonte":"000910167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"860797","numero_registro":"202303706604","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL  NO HABEAS CORPUS.\nESTELIONATO.  PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR\nGUARDA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. ABORDAGEM\nLEGÍTIMA.  TEMA 656 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No julgamento do Recurso Extraordinário 608.588 (Tema 656 da\nRepercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal, por maioria,\nconsolidou o entendimento de que é constitucional a atuação das\nguardas municipais em ações de segurança urbana, desde que\nrespeitadas as competências dos demais órgãos  de segurança pública.\nEssa decisão reforça a legalidade das ações preventivas realizadas\npelos agentes da Guarda Civil Municipal, incluindo a realização de\nabordagens e buscas pessoais sempre que houver fundada suspeita.\nAssim, em respeito à decisão vinculante do STF, deve ser afastada a\nalegação de nulidade da prisão e da busca pessoal realizada pela\nGuarda Civil Municipal, pois tais atos foram praticados dentro da\nlegalidade e no exercício legítimo das funções de segurança urbana\natribuídas a essa corporação.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8b1e30fb3b8a3056a97bd9d5bfa732448d33a0a5f8503a0fdbfca2a16c92f238","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
