# Registro público: STJ — 860797

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97060/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97060.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62bee5c73aba817b6d9f4a6bcd6c8e72f01d7434285d7c9f0cfc3efb9ced1a6f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL  NO HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO.  PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR
GUARDA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. ABORDAGEM
LEGÍTIMA.  TEMA 656 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do Recurso Extraordinário 608.588 (Tema 656 da
Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal, por maioria,
consolidou o entendimento de que é constitucional a atuação das
guardas municipais em ações de segurança urbana, desde que
respeitadas as competências dos demais órgãos  de segurança pública.
Essa decisão reforça a legalidade das ações preventivas realizadas
pelos agentes da Guarda Civil Municipal, incluindo a realização de
abordagens e buscas pessoais sempre que houver fundada suspeita.
Assim, em respeito à decisão vinculante do STF, deve ser afastada a
alegação de nulidade da prisão e da busca pessoal realizada pela
Guarda Civil Municipal, pois tais atos foram praticados dentro da
legalidade e no exercício legítimo das funções de segurança urbana
atribuídas a essa corporação.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL  NO HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO.  PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR
GUARDA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. ABORDAGEM
LEGÍTIMA.  TEMA 656 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No julgamento do Recurso Extraordinário 608.588 (Tema 656 da
Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal, por maioria,
consolidou o entendimento de que é constitucional a atuação das
guardas municipais em ações de segurança urbana, desde que
respeitadas as competências dos demais órgãos  de segurança pública.
Essa decisão reforça a legalidade das ações preventivas realizadas
pelos agentes da Guarda Civil Municipal, incluindo a realização de
abordagens e buscas pessoais sempre que houver fundada suspeita.
Assim, em respeito à decisão vinculante do STF, deve ser afastada a
alegação de nulidade da prisão e da busca pessoal realizada pela
Guarda Civil Municipal, pois tais atos foram praticados dentro da
legalidade e no exercício legítimo das funções de segurança urbana
atribuídas a essa corporação.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
