{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97066,"origem":"stj","sha256_origem":"97b65366f039a1cbb0ca16238e672d3ae837e183a33f1d729eaea7b13e663355","registro_original":{"id_fonte":"000910308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160052","numero_registro":"202402775541","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nBUSCA VEICULAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE\nDE CONDUTA DIVERSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA.\nPENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu em parte do recurso especial e deu-lhe parcial provimento\npara reconhecer a atenuante da confissão espontânea, fixando a pena\ndefinitiva em 7 anos, 1 mês e 16 dias de reclusão e 711 dias-multa,\npela prática do delito tipificado no art. 33, caput, c/c art. 40,\nincs. I e V, ambos da Lei n. 11.343/06.\n2. A defesa alega nulidade da busca veicular, violação do art. 386,\nVI, do CPP (inexigibilidade de conduta diversa), e questiona a\naplicação da vetorial negativa das circunstâncias do crime, além de\npleitear a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/06.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i)\nverificar a legalidade da busca veicular e a validade das provas\nobtidas; e (ii) analisar a dosimetria da pena, especialmente quanto\nà aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e a\nfixação do regime inicial de cumprimento da pena.\nIII. Razões de decidir\n4. A busca veicular foi considerada legítima\npelo TRF de origem, pois realizada no contexto de fiscalização de\ntrânsito, atividade que se inclui nas funções institucionais do\nórgão estatal, afastando a alegação de nulidade.\n5. A dosimetria da pena foi fundamentada com base na quantidade de\nentorpecentes apreendidos, denotando dolo intenso e maior\nreprovabilidade da conduta, justificando o incremento da pena-base.\n6. A não aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas\nfoi justificada pela habitualidade criminosa do recorrente,\ninviabilizando a redução da pena.\n7. O reexame de provas para modificar a conclusão das instâncias\nordinárias quanto à dedicação do recorrente à atividade criminosa é\ninviável em agravo regimental.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca veicular realizada no contexto de\nfiscalização de trânsito é legítima e não configura nulidade. 2. A\ndosimetria da pena pode considerar a quantidade de entorpecentes\ncomo fator preponderante para o aumento da pena-base. 3. A não\naplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas é\njustificada pela habitualidade criminosa do recorrente\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006,\nart. 33, caput, c/c art. 40, incs. I e V. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no AREsp n. 2.624.125/PR, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/9/2024; STJ, AgRg no HC n.\n963.044/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n18/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e9b5a73c10fd3907961a725cfdff59b7a7493d7b3cded194979fd0b9c58c4993","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
