{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97069,"origem":"stj","sha256_origem":"5a0f93a887e4e1029db92766b5e738a21aa910828bb0a1129ca2a9c9faa88fff","registro_original":{"id_fonte":"000910311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"959185","numero_registro":"202404239115","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nNULIDADES. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO.\nCONFISSÃO DA CORRÉ NA FASE EXTRAJUDICIAL. NÃO CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO\nPENAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, sob alegação de nulidade decorrente\nda quebra da cadeia de custódia e desrespeito ao direito de silêncio\nda corré, além de inépcia da denúncia, nulidade de confissão de\ncorréu obtida sob pressão policial e da busca pessoal e veicular não\nautorizada.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse as alegações de nulidade por quebra da cadeia de custódia e\ndesrespeito ao direito de silêncio configuram reiteração de pedido\njá analisado.\n3. A questão em discussão também envolve a análise da validade das\nprovas obtidas na fase extrajudicial e a legalidade das buscas\nrealizadas, bem como inépcia da denúncia.\nIII. Razões de decidir\n4. A alegação de quebra da cadeia de custódia\ne desrespeito ao direito de silêncio foi considerada reiteração de\npedido já analisado em habeas corpus anterior.\n5. A inépcia da denúncia foi afastada, pois foi deduzida após a\nsentença de pronúncia, caracterizando preclusão.\n6. A confissão obtida sob pressão policial não contamina a ação\npenal, dada a natureza meramente informativa do inquérito policial.\n7. A busca pessoal e veicular foi considerada legal, pois realizada\ncom base em fundadas razões decorrentes do contexto do caso\nconcreto.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A reiteração de pedido em habeas corpus não\né conhecida quando já analisada em decisão anterior. 2. A inépcia\nda denúncia deduzida após a pronúncia caracteriza preclusão. 3.\nEventuais máculas na fase extrajudicial não contaminam a ação penal.\n4. A busca pessoal e veicular é legal quando realizada com base em\nfundadas razões\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244.Jurisprudência\nrelevante citada: STJ, AgRg no HC n. 914.627/MG, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, AgRg no\nREsp n. 1.986.733/PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 7/10/2024; STJ, AgRg no HC 794.135/SP, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/6/2023; STJ, AgRg no\nAREsp n. 2.639.414/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 20/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f59b68157a3c13e38a90deb245e752ad3a6ee3eb4eca590ff37834de7824425e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
