{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9707,"origem":"stj","sha256_origem":"aa28799cf6e47a3e8fe2277d2d0ca7f355a5b129ffe6ca0099bee92bf6004de3","registro_original":{"id_fonte":"000822746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993783","numero_registro":"202200867108","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA. AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. LEI N.\n9.605/1998. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO PRÉVIA DA PENA DE ADVERTÊNCIA.\n1. Delimitação da questão de direito controvertida: definir se, para\na aplicação válida de multas administrativas ambientais, previstas\nna Lei n. 9.605/1998, há obrigatoriedade da imposição prévia da pena\nde advertência.\n2. Determinada a suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de\njurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste\núltimo caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.\n3. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos\nrepetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.984.746/AL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recurs os\nrepetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese\ncontrovertida: ?Definir se, para a aplicação válida de multas\nadministrativas ambientais, previstas na Lei n. 9.605/1998, há\nobrigatoriedade da imposição prévia da pena de advertência?, e,\nigualmente por unanimidade, determinar a suspensão dos recursos\nespeciais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou\nno STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a\norientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta da Sra.\nMinistra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Manoel Erhardt\n(Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Herman Benjamin, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete\nMagalhães votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do\njulgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão. Convocado o Sr. Ministro\nManoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art6","urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art72","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009605 ANO:1998\n        ART:00006 ART:00072","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00006 ART:01038 INC:00003 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256L"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1159\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/8589bfd7-97c9-49fd-909c-c5c617021f71/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"be1f8706825e2c5b4ad6ecaabf2dbb6068de4a04a09e970dc0956bb6a8bfa7f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
