{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97078,"origem":"stj","sha256_origem":"c3fd59d5857e900084b8c5a7c64e4737dbd240eec7539f350a4c829e4c241ea3","registro_original":{"id_fonte":"000910320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"928452","numero_registro":"202402527703","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VEÍCULO RETIRADO DA\nCUSTÓDIA ESTATAL.  PROVAS INADMISSÍVEIS. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu ordem de\nofício para reconhecer a nulidade das provas obtidas por meio da\nquebra da cadeia de custódia de motocicleta apreendida e absolver o\nagravante na ação penal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve quebra da cadeia de custódia das provas relativas aos\nentorpecentes apreendidos em uma motocicleta, comprometendo sua\nadmissibilidade e a condenação pelo crime de tráfico de drogas.\nIII. Razões de decidir\n3. A quebra da cadeia de custódia foi\nreconhecida, pois a motocicleta saiu da custódia estatal e\npermaneceu sob cuidados de particulares, sem assegurar a idoneidade\ndos procedimentos de armazenamento e revista.\n4. A ausência de documentação adequada dos atos realizados no\ntratamento da prova comprometeu sua confiabilidade, tornando as\nprovas inadmissíveis.\n5. A cadeia de custódia deve ser preservada para garantir que os\nvestígios correspondem exatamente àqueles arrecadados pela polícia,\nmesmo para fatos anteriores à Lei nº 13.964/2019.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A quebra da cadeia de custódia compromete a\nadmissibilidade das provas, exigindo demonstração concreta de\nprejuízo para o acusado. 2. A cadeia de custódia deve ser preservada\npara garantir a integridade das provas, mesmo para fatos anteriores\nà Lei nº 13.964/2019.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 158, 158-A, 158-F, 386,\nII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 147.885/SP,\nRel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 07.12.2021; STJ,\nAgRg no RHC 143.169/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Rel. p/\nAcórdão Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 07.02.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ae3f270a1c1729a79e302061354f9414136ac4830fdf33def8317f6a821855d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
