# Registro público: STJ — 201377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97082/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97082.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd1a0defad8ee5101016cc4433bc69097f026cbba05febf702451d1c1d32f64f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.  TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 492, I, E, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -   CPP. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. TEMA
1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL MANIFESTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal - STF  , em 12/9/2024, ao julgar o RE
1.235.340/SC, em regime de repercussão geral, por maioria de votos,
firmou o entendimento de que a soberania dos vereditos autoriza a
execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri,
independentemente do quantum da reprimenda fixada - Tema n. 1.068.
Desse modo, não há falar em ilegalidade decorrente da determinação
de cumprimento imediato da pena imposta.
- **Item 2 (texto oficial):** "Tal orientação não se aplica somente aos casos posteriores ao
julgamento da tese pelo STF, tendo em vista não só a existência de
precedente vinculante sobre o tema, mas também a ausência de
modulação temporal de efeitos daquela decisão" (AgRg no HC n.
961.320/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.  TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 492, I, E, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -   CPP. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. TEMA
1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL MANIFESTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal - STF  , em 12/9/2024, ao julgar o RE
1.235.340/SC, em regime de repercussão geral, por maioria de votos,
firmou o entendimento de que a soberania dos vereditos autoriza a
execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri,
independentemente do quantum da reprimenda fixada - Tema n. 1.068.
Desse modo, não há falar em ilegalidade decorrente da determinação
de cumprimento imediato da pena imposta.
2. "Tal orientação não se aplica somente aos casos posteriores ao
julgamento da tese pelo STF, tendo em vista não só a existência de
precedente vinculante sobre o tema, mas também a ausência de
modulação temporal de efeitos daquela decisão" (AgRg no HC n.
961.320/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - SOBERANIA DOS VEREDITOS - EXECUÇÃO IMEDIATA DA
PENA)
   STJ - <<AgRg no HC 961320>>-MG, <<HC 931904>>-GO,
         <<AgRg no HC 788126>>-SC
   STF - [[RE-RG 1235340]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1068)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00492 INC:00001 LET:E

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art492)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3151071](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2135195](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150648/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2257660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145672/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
