{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97088,"origem":"stj","sha256_origem":"46c8526c9ab5abf7779b95bf777a3bd11d845185b5c143c0b8eae33b644c1c81","registro_original":{"id_fonte":"000910388","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"897442","numero_registro":"202400807960","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado contra\ndecisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a\ncondenação da paciente por homicídio qualificado e corrupção de\nmenores, com pena total de 22 anos e 4 meses de reclusão.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a dosimetria da pena aplicada à paciente deve ser revista,\nespecialmente quanto à fração de aumento na pena-base e à aplicação\nda majorante pela idade da vítima.\n3. A defesa alega bis in idem na aplicação da majorante pela idade\nda vítima e a agravante de crime contra descendente, além de\npleitear a redução da fração de aumento de 1/3 para 1/6.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência reconhece a\ndiscricionariedade do julgador na escolha do critério de exasperação\nda pena-base, admitindo a utilização da fração de aumento de 1/6\nsobre a pena mínima ou 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e\nmáxima. O critério adotado pelo Tribunal de origem foi menos\nrigoroso do que aqueles preconizados pelo STJ.\n5. A aplicação da majorante pela idade da vítima é de natureza\nobjetiva e não interfere na aplicação de outras sanções de natureza\nsubjetiva, como a agravante de crime contra descendente.\n6. A fração de 1/3 para a majorante vinculada à idade da vítima é\nprevista na lei neste patamar fixo, não havendo espaço para\nmodulação.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A exasperação da pena-base pode seguir a\nfração de 1/6 sobre a pena mínima ou 1/8 sobre a diferença entre as\npenas máxima e mínima do delito, sendo menos rigoroso o critério\nadotado pelo Tribunal. 2. A aplicação da majorante pela idade da\nvítima é de natureza objetiva e não interfere na aplicação de outras\nsanções de natureza subjetiva. 3. A fração de 1/3 para a majorante\nvinculada à idade da vítima é prevista na lei neste patamar fixo,\nnão havendo espaço para modulação.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, arts. 59, 68, 121, §2º,\nincisos I, III e IV, §4º; Lei n. 8.069/1990, art. 244-B.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 773.645/MS, Rel.\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/4/2023; STJ,\nAgRg no HC 788.363/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 17/4/2023; STJ, AgRg no HC n. 642.291/PR, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"602f5540672f5123b72474164d347ae93ac4d851d367875bfc4ca91beded1bd4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
