# Registro público: STJ — 6172

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-10
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9709/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9709.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3be2626527fa96cf42a61796fd3294572292ecbf866a3cf51e7182482c3740b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. IPI-IMPORTAÇÃO.
FATO GERADOR. MUTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 343/STF.
INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que não se
admite a ação rescisória, sob o fundamento de manifesta violação da
norma jurídica, quando há modificação da jurisprudência do STJ, ou
ainda, quando a matéria é pacificada em sentido diverso após o
trânsito em julgado do acórdão rescindendo, ainda que a tese
paradigmática tenha sido firmada em julgamento submetido ao ritos os
recursos repetitivos.
- **Item 2 (texto oficial):** "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de Lei,
quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais" (Súmula n. 343/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. IPI-IMPORTAÇÃO.
FATO GERADOR. MUTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 343/STF.
INCIDÊNCIA.
1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que não se
admite a ação rescisória, sob o fundamento de manifesta violação da
norma jurídica, quando há modificação da jurisprudência do STJ, ou
ainda, quando a matéria é pacificada em sentido diverso após o
trânsito em julgado do acórdão rescindendo, ainda que a tese
paradigmática tenha sido firmada em julgamento submetido ao ritos os
recursos repetitivos.
2. "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de Lei,
quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais" (Súmula n. 343/STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão
e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - MATÉRIA OBJETO DA DECISÃO RESCINDENDA É DIVERSA
DA QUE FOI SUSCITADA NO PEDIDO DA RESCISÓRIA - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AR 4314>>-SP
(IPI-IMPORTAÇÃO - FATO GERADOR - INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA -
SÚMULA 343/STF)
   STJ - <<AgInt na AR 6044>>-SC,
         <<AgInt na AR 6249>>-PR,
         <<AgInt na AR 6140>>-PE,
         <<AgInt na AR 6139>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl na AR 6230>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:343

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000343

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
