{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97093,"origem":"stj","sha256_origem":"84d4bc27ff6dd7ce8c8cffc80e6e71695fa8d71c7e729281eddb2b7d881041dd","registro_original":{"id_fonte":"000910572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"876343","numero_registro":"202304488060","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL.\nAUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio,\nalegando nulidade processual devido à ausência do réu na audiência\nde instrução e julgamento.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência do réu na audiência de instrução e julgamento, por\nrecusa própria, configura nulidade processual, mesmo quando\nassistido por defensor técnico, e se tal ausência causou prejuízo à\ndefesa.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada considerou que não houve\nilegalidade ou prejuízo à defesa, uma vez que o réu optou por não\nparticipar da audiência, exercendo seu direito ao silêncio, e estava\nassistido por defensor técnico constituído.\n4. A jurisprudência desta Corte estabelece que a nulidade processual\nrequer demonstração de prejuízo concreto, o que não foi comprovado\nno caso em questão.\n5. A alteração das premissas fáticas expostas pelas instâncias\nordinárias demandaria reexame de prova, o que é inadmissível na via\nestreita do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência do réu na audiência de instrução\ne julgamento, por recusa própria, não configura nulidade processual\nsem demonstração de prejuízo concreto à defesa. 2. A alteração das\npremissas fáticas expostas pelas instâncias ordinárias demandaria\nreexame de prova, o que é inadmissível na via estreita do habeas\ncorpus.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, RHC 70.869/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 06.04.2017; STJ, AgRg no REsp 1.825.651/MG,\nRel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 30.06.2020; STJ,\nAgRg no RHC 157.093/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 08.02.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4246e67fa915741e3605cd34c1258460c7593e53b14c81f762cbcc992b99ef7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
