# Registro público: STJ — 2392

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9710/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9710.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e08a2ab524f85dd0d6dd00286ddc6effc6efa2c0e5f9e2ef7bc9b092b770a3e1

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DA TURMA
NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO - TNU. PEDIDO MANEJADO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA PRESIDÊNCIA DA TNU. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel
de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
