{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97100,"origem":"stj","sha256_origem":"c38a26a1e8d0d619ec23f590691e243ebecfb0536592d4212c0aae7f7b300408","registro_original":{"id_fonte":"000910794","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"874345","numero_registro":"202304393642","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nNÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu habeas corpus impetrado em substituição ao recurso\npróprio cabível.\n2. Fato relevante. O paciente foi condenado em primeira instância\npor integrar organização criminosa, com pena inicial de 20 (vinte)\nanos de reclusão, posteriormente redimensionada pelo Tribunal de\norigem para 12 (doze) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de\nreclusão.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser conhecido quando impetrado em\nsubstituição ao recurso próprio, e se há ilegalidade na dosimetria\nda pena que justifique a concessão da ordem de ofício.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência pacificada do STJ e do STF\nnão admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em\ncasos de flagrante ilegalidade.\n6. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a dosimetria\nda pena, considerando a participação do paciente em organização\ncriminosa sofisticada e de abrangência nacional.\n7. A aplicação cumulativa das majorantes foi devidamente\nfundamentada, não havendo ilegalidade na dosimetria da pena.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A\ndosimetria da pena deve ser fundamentada de forma concreta e\nproporcional, considerando as circunstâncias do crime e a\nculpabilidade do agente\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 59;\nCP, art. 68, parágrafo único; Lei n. 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e\n4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Junior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no\nHC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27.03.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"be26676397425ffbeff139223bc2e918cd4fc643ffc709d0a80ab115e2a6b140","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
