{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97101,"origem":"stj","sha256_origem":"44a28b694f76533a62f25eef5a671cf24581d03e776f831256c6d801276b9627","registro_original":{"id_fonte":"000910795","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"829910","numero_registro":"202301979484","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nINADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, nem reconheceu ilegalidade que\njustificasse a concessão da ordem de ofício, em favor de condenado\npor delitos previstos no Código Penal e na Lei 8.069/90.\n2. O agravante alega ilegalidade no acórdão do Tribunal de origem,\napontando constrangimento ilegal devido à ausência de prova da\nmaterialidade delitiva e nulidade por quebra da cadeia de custódia.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser utilizado para discutir a produção de\nprovas e a cadeia de custódia após o trânsito em julgado da\ncondenação.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não é admitido como\nsubstituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de\nflagrante ilegalidade que prejudiquem a liberdade do paciente.\n5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a\nsuficiência das provas e a análise da cadeia de custódia não é\ncabível na via do habeas corpus, pois implicaria ofensa ao princípio\ndo convencimento motivado do julgador.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado para\ndiscutir a produção de provas e a cadeia de custódia após o\ntrânsito em julgado. 2. A revisão das conclusões das instâncias\nordinárias sobre a suficiência das provas não é cabível na via do\nhabeas corpus.\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6f8cf78fe18deae8128d054051a4f999ae2d454e94541d0b3393cf1ab5ca9414","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
