# Registro público: STJ — 829910

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97101/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97101.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44a28b694f76533a62f25eef5a671cf24581d03e776f831256c6d801276b9627

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, nem reconheceu ilegalidade que
justificasse a concessão da ordem de ofício, em favor de condenado
por delitos previstos no Código Penal e na Lei 8.069/90.
2. O agravante alega ilegalidade no acórdão do Tribunal de origem,
apontando constrangimento ilegal devido à ausência de prova da
materialidade delitiva e nulidade por quebra da cadeia de custódia.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado para discutir a produção de
provas e a cadeia de custódia após o trânsito em julgado da
condenação.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é admitido como
substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de
flagrante ilegalidade que prejudiquem a liberdade do paciente.
5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a
suficiência das provas e a análise da cadeia de custódia não é
cabível na via do habeas corpus, pois implicaria ofensa ao princípio
do convencimento motivado do julgador.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado para
discutir a produção de provas e a cadeia de custódia após o
trânsito em julgado. 2. A revisão das conclusões das instâncias
ordinárias sobre a suficiência das provas não é cabível na via do
habeas corpus."

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, nem reconheceu ilegalidade que
justificasse a concessão da ordem de ofício, em favor de condenado
por delitos previstos no Código Penal e na Lei 8.069/90.
2. O agravante alega ilegalidade no acórdão do Tribunal de origem,
apontando constrangimento ilegal devido à ausência de prova da
materialidade delitiva e nulidade por quebra da cadeia de custódia.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado para discutir a produção de
provas e a cadeia de custódia após o trânsito em julgado da
condenação.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é admitido como
substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de
flagrante ilegalidade que prejudiquem a liberdade do paciente.
5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a
suficiência das provas e a análise da cadeia de custódia não é
cabível na via do habeas corpus, pois implicaria ofensa ao princípio
do convencimento motivado do julgador.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado para
discutir a produção de provas e a cadeia de custódia após o
trânsito em julgado. 2. A revisão das conclusões das instâncias
ordinárias sobre a suficiência das provas não é cabível na via do
habeas corpus."

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
