{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97102,"origem":"stj","sha256_origem":"9aa3af4bb1c2df0df778f9b68eefd8b5909e69efc1d730c39b3385094f909138","registro_original":{"id_fonte":"000910796","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"806689","numero_registro":"202300690329","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do\nagravante, condenado por crime contra a ordem tributária, conforme\nart. 1º, inciso I, da Lei n. 8.137/90.\n2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de\nJustiça da Paraíba, que manteve parcialmente a condenação do\nagravante, alegando constrangimento ilegal por responsabilização\nobjetiva, sem demonstração do nexo causal entre sua conduta e o fato\ndelitivo.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante\nilegalidade no ato judicial impugnado.\n4. Outra questão é saber se a condenação do agravante por crime\ntributário se baseou em mera responsabilização objetiva, sem\ndemonstração de dolo específico e nexo causal.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus não se presta para\nsubstituir recurso próprio ou ação de revisão criminal, conforme\norientação jurisprudencial consolidada do Superior Tribunal de\nJustiça.\n6. A condenação do agravante não se baseou apenas em sua condição\nformal de sócio-administrador, mas na constatação de que ele\npraticava atos de gestão na empresa, demonstrando vínculo com a\nconduta delitiva.\n7. A análise de eventual responsabilização objetiva demandaria\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via do\nhabeas corpus.\n8. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão\nda ordem de ofício, nos termos do § 2º do artigo 654 do Código de\nProcesso Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade. 2. A condenação por crime tributário\nexige demonstração de dolo específico e nexo causal, não se\nadmitindo responsabilização objetiva.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; Lei n.\n8.137/90, art. 1º, inciso I. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 857.913/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe\n01.12.2023; STJ, AgRg no HC 819432/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta\nTurma, j. 13.06.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8af1defbd6a49578811bbc94c054d67273e8aec64d0ff6182087155496447e2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
