{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9711,"origem":"stj","sha256_origem":"b97d8810ff650367de5c5b12a881c19fa7e634b56fdfadbea0c975021cc25482","registro_original":{"id_fonte":"000822791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"185131","numero_registro":"202104015822","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO TEMPORÁRIO.\nCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 170 DO\nSTJ. ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DO\nJUÍZO ONDE FORA INTENTADA AÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Trata-se de conflito negativo de competência, instaurado entre o\nJuízo de Direito da 15ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da\nJustiça Comum Estadual de Manaus/AM e o Juízo da 13ª Vara do\nTrabalho de Manaus, nos autos em que se objetiva o reconhecimento da\nincorporação da verba denominada CTVA, bem como o recálculo do valor\ndo benefício de suplementação de aposentadoria a cargo da FUNCEF.\nII - A presente demanda cumula pretensões de natureza distintas,\nhavendo um pedido antecedente de reconhecimento da natureza salarial\nda verba CTVA, com a condenação da ex-empregadora (CEF) em aportar\ncontribuições previdenciárias e um pedido consequente de recálculo\ndo valor do benefício de suplementação de aposentadoria a cargo da\nentidade de previdência privada (FUNCEF).\nIII - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento assentado de\nque, em hipóteses como a presente, em se tratando de cumulação de\npedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação\nprosseguir primeiramente na Justiça Especializada, para o exame das\npretensões derivadas da relação de trabalho, ressalvada a\npossibilidade de posterior ajuizamento de nova ação, perante a\nJustiça Comum, com vistas ao deslinde da controvérsia relativa ao\nreajuste do benefício de suplementação de aposentadoria. Incide, com\nas adaptações necessárias, o disposto na Súmula n. 170/STJ. Nesse\nsentido, os seguintes precedentes: (AgInt nos EDcl no CC n.\n179.896/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado\nem 28/9/2021, DJe 30/9/2021).\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do\nTRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:170"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000170"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA N. 170 DO STJ - ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS TRABALHISTA E\nESTATUTÁRIO - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 175685>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no CC 179896>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/8589bfd7-97c9-49fd-909c-c5c617021f71/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2e3ed322c82d7b7d3c4663172f44ce814718ac99f40dec486487fb83a7093f6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
