# Registro público: STJ — 2851417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97118/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97118.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab0ac17562a91f57e0bf9e9492eef00a9934f7d8d7100f69d12f6c3ea10d6fe9

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial,
mantendo a condenação do réu à pena de 06 anos, 09 meses e 20 dias
de reclusão, em regime semiaberto, mais 680 dias-multa, pela prática
do delito tipificado no art. 33, caput, c/c art. 40, V, da Lei n.
11.343/2006.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravante faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando a
quantidade de droga apreendida e o modus operandi empregado.

### III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem entendeu que o
agravante não preenche os requisitos para o tráfico privilegiado,
devido ao seu envolvimento com organização criminosa, evidenciado
pelo transporte de grande quantidade de droga (311,18 kg de
pasta-base de cocaína) e pelo planejamento sofisticado do crime.
4. O modus operandi, que incluiu a modificação do veículo para
ocultar a exorbitante quantidade de droga, indica um maior
envolvimento com o narcotráfico, incompatível com o perfil de
pequeno traficante.
5. A jurisprudência do STJ corrobora o entendimento de que a grande
quantidade de droga e o modus operandi empregado na execução do
crime afastam a aplicação do tráfico privilegiado.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A grande quantidade de droga e o
planejamento sofisticado do crime indicam envolvimento com
organização criminosa, afastando a aplicação do tráfico
privilegiado. 2. O modus operandi empregado na execução do crime,
que inclui a modificação do veículo para ocultar a droga, é
incompatível com o perfil de pequeno traficante".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 720.589/SP, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 21.06.2022; STJ, AgRg
no HC 708.992/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j.
03.05.2022; STJ, AgRg no HC 719.877/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, j. 26.04.2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO §4° DO
ART. 33 DA LEI 11.343/2006. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial,
mantendo a condenação do réu à pena de 06 anos, 09 meses e 20 dias
de reclusão, em regime semiaberto, mais 680 dias-multa, pela prática
do delito tipificado no art. 33, caput, c/c art. 40, V, da Lei n.
11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravante faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando a
quantidade de droga apreendida e o modus operandi empregado.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem entendeu que o
agravante não preenche os requisitos para o tráfico privilegiado,
devido ao seu envolvimento com organização criminosa, evidenciado
pelo transporte de grande quantidade de droga (311,18 kg de
pasta-base de cocaína) e pelo planejamento sofisticado do crime.
4. O modus operandi, que incluiu a modificação do veículo para
ocultar a exorbitante quantidade de droga, indica um maior
envolvimento com o narcotráfico, incompatível com o perfil de
pequeno traficante.
5. A jurisprudência do STJ corrobora o entendimento de que a grande
quantidade de droga e o modus operandi empregado na execução do
crime afastam a aplicação do tráfico privilegiado.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A grande quantidade de droga e o
planejamento sofisticado do crime indicam envolvimento com
organização criminosa, afastando a aplicação do tráfico
privilegiado. 2. O modus operandi empregado na execução do crime,
que inclui a modificação do veículo para ocultar a droga, é
incompatível com o perfil de pequeno traficante".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 720.589/SP, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 21.06.2022; STJ, AgRg
no HC 708.992/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j.
03.05.2022; STJ, AgRg no HC 719.877/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, j. 26.04.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
