# Registro público: STJ — 2706818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 347d01fc1a53335d1178770605369743360d57a104d3494e9a321c454df1999a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial para
reconhecer a incidência da minorante do tráfico privilegiado,
redimensionando a pena para 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime
semiaberto, e 417 dias-multa.
2. A parte agravante sustenta que faz jus à causa de diminuição de
pena em seu patamar máximo, alegando que foi encontrado apenas um
tablete de maconha em seu veículo, e que a decisão da Corte de
origem diverge dos fatos e provas dos autos.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível realizar a dosimetria da pena com base em informações
diversas daquelas que constaram do acórdão recorrido, especialmente,
a diversidade e quantidade de drogas que fundamentaram a sua
condenação.

### III. Razões de decidir

4. Para acolher o pleito da parte agravante e
reconhecer um cenário fático diverso daquele que constou do acórdão
recorrido é imprescindível o revolvimento de fatos e provas, o que é
inviável nessa instância extraordinária, conforme a Súmula n.
7/STJ.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Inviável reconhecer cenário fático diverso
daquele que constou do acórdão recorrido, quanto a diversidade e
quantidade de drogas que fundamentaram a condenação, uma vez que
seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, conforme a
Súmula n. 7/STJ".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/06, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 2.130.535/PB,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
21/5/2024; STJ, AgRg no REsp 1.943.507/PR, Rel. Min. Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024; STJ, AgRg nos EDcl no REsp
2.026.647/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 23/5/2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE 1/6. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial para
reconhecer a incidência da minorante do tráfico privilegiado,
redimensionando a pena para 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime
semiaberto, e 417 dias-multa.
2. A parte agravante sustenta que faz jus à causa de diminuição de
pena em seu patamar máximo, alegando que foi encontrado apenas um
tablete de maconha em seu veículo, e que a decisão da Corte de
origem diverge dos fatos e provas dos autos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível realizar a dosimetria da pena com base em informações
diversas daquelas que constaram do acórdão recorrido, especialmente,
a diversidade e quantidade de drogas que fundamentaram a sua
condenação.
III. Razões de decidir
4. Para acolher o pleito da parte agravante e
reconhecer um cenário fático diverso daquele que constou do acórdão
recorrido é imprescindível o revolvimento de fatos e provas, o que é
inviável nessa instância extraordinária, conforme a Súmula n.
7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Inviável reconhecer cenário fático diverso
daquele que constou do acórdão recorrido, quanto a diversidade e
quantidade de drogas que fundamentaram a condenação, uma vez que
seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, conforme a
Súmula n. 7/STJ".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/06, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 2.130.535/PB,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
21/5/2024; STJ, AgRg no REsp 1.943.507/PR, Rel. Min. Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024; STJ, AgRg nos EDcl no REsp
2.026.647/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 23/5/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 347d01fc1a53335d1178770605369743360d57a104d3494e9a321c454df1999a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

