# Registro público: STJ — 2754830

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97120/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97120.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 178b388e01ae134a1ef0c406ae8eadadbb57e64664574ea535db7b77354be464

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu de agravo para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento, com aplicação das Súmulas n. 7 e n. 568, ambas
do STJ e da Súmulas n. 284/STF.

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i)
definir se houve omissão na análise das provas e no
prequestionamento das matérias federais; (ii) estabelecer se é
cabível o reconhecimento do princípio da insignificância e a
necessidade de revolvimento do conjunto probatório para afastar a
condenação.

### III. Razões de decidir

3. A condenação se fundamentou nos vídeos e
provas documentais produzidas em juízo. Para se concluir de modo
diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado
conforme Súmula n. 7 do STJ.
4. Quanto às demais teses, o recurso especial não merece
conhecimento porquanto a peça recursal não indica o correspondente
dispositivo legal violado, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.
Houve citação genérica de dispositivos sem detalhar especificamente
a forma como ocorreu a sua vulneração.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A revisão de decisão condenatória por
suposta insuficiência probatória é inviável em recurso especial
diante da necessidade de reexame de provas, vedado pela Súmula
7/STJ. 2. A deficiência na indicação dos dispositivos legais
violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da
Súmula 284/STF".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, §4º, inciso IV.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 2.092.193/MG, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025; STJ, AgRg
no REsp n. 1.730.708/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 2/10/2018.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO
QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA COM BASE EM PROVAS TESTEMUNHAIS,
DOCUMENTAIS E IMAGENS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu de agravo para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento, com aplicação das Súmulas n. 7 e n. 568, ambas
do STJ e da Súmulas n. 284/STF.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i)
definir se houve omissão na análise das provas e no
prequestionamento das matérias federais; (ii) estabelecer se é
cabível o reconhecimento do princípio da insignificância e a
necessidade de revolvimento do conjunto probatório para afastar a
condenação.
III. Razões de decidir
3. A condenação se fundamentou nos vídeos e
provas documentais produzidas em juízo. Para se concluir de modo
diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado
conforme Súmula n. 7 do STJ.
4. Quanto às demais teses, o recurso especial não merece
conhecimento porquanto a peça recursal não indica o correspondente
dispositivo legal violado, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.
Houve citação genérica de dispositivos sem detalhar especificamente
a forma como ocorreu a sua vulneração.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A revisão de decisão condenatória por
suposta insuficiência probatória é inviável em recurso especial
diante da necessidade de reexame de provas, vedado pela Súmula
7/STJ. 2. A deficiência na indicação dos dispositivos legais
violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da
Súmula 284/STF".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, §4º, inciso IV.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 2.092.193/MG, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025; STJ, AgRg
no REsp n. 1.730.708/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 2/10/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
