{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97129,"origem":"stj","sha256_origem":"b7032d495647a76f20f99012deaedc4efc3e09ec80aad5cd3b91c5b41f334bba","registro_original":{"id_fonte":"000910848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2411443","numero_registro":"202302528049","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME\nINICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR\nRESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\ndesproveu agravo regimental, mantendo a pena de 2 anos e 6 meses de\nreclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de drogas.\n2. O embargante pleiteia a fixação do regime inicial aberto e a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade de drogas apreendidas pode justificar a imposição de\nregime prisional mais severo e impedir a substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo quando\nreconhecida a figura do tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir\n4. O regime inicial deve ser o aberto,\nconforme a Súmula Vinculante n. 59 do STF, devido ao reconhecimento\ndo tráfico privilegiado e à fixação da pena-base no mínimo legal.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Embargos de declaração acolhidos, com\nefeitos infringentes, para fixar o regime aberto e determinar a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de\ndireito.\nTese de julgamento:  \"A Súmula Vinculante n. 59 do STF dispõe que é\nimpositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida\na figura do tráfico privilegiado e ausentes vetores negativos na\nprimeira fase da dosimetria.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,\nIII; CP, art. 59; Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; CP, art. 44.\nJurisprudência relevante citada:  STF, Súmula Vinculante 59; STJ,\nAgRg no AREsp 2.472.179/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 20.02.2024; STJ, AgRg no REsp 2.108.475/PA,\nRel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.11.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3ffceb57af16d309a4fbdcacc80ba76533c9e5c9c66ee6e7389c6b608c1ecb23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
