# Registro público: STJ — 986491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97145/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0e7f5504d3450b37677f3dfaf4fe5b00bd60458f3be7badbe41c9439a512af5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCOMITANTE
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES NA ORIGEM E DE HABEAS CORPUS NO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. JURISDIÇÃO DE ORIGEM
NÃO EXAURIDA. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS
MANTIDA.  AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O não exaurimento da jurisdição de origem inviabiliza a
impetração de habeas corpus nesta Corte. No caso, a concomitante
oposição de embargos infringentes no Tribunal a quo e de habeas
corpus no Superior Tribunal de Justiça, ambos impugnando a
dosimetria da pena, além de afrontar o princípio da
unirrecorribilidade, pode causar verdadeiro tumulto processual,
posto que o apenamento é passível de alteração na origem.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCOMITANTE
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES NA ORIGEM E DE HABEAS CORPUS NO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. JURISDIÇÃO DE ORIGEM
NÃO EXAURIDA. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS
MANTIDA.  AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O não exaurimento da jurisdição de origem inviabiliza a
impetração de habeas corpus nesta Corte. No caso, a concomitante
oposição de embargos infringentes no Tribunal a quo e de habeas
corpus no Superior Tribunal de Justiça, ambos impugnando a
dosimetria da pena, além de afrontar o princípio da
unirrecorribilidade, pode causar verdadeiro tumulto processual,
posto que o apenamento é passível de alteração na origem.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
