{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97147,"origem":"stj","sha256_origem":"d9076e466ace5b6b3a3d9bc7952001354a87ea6516d20eff3635e03276cae5e4","registro_original":{"id_fonte":"000911157","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"993543","numero_registro":"202501161338","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nCRIMES DE RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. POLICIAL\nMILITAR. FLAGRANTE EM CRIME PERMANENTE. PRISÃO PREVENTIVA\nFUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.\nCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que\nnão se configura no caso concreto.\n2. Nos termos da jurisprudência consolidada, é válida a prisão em\nflagrante nos crimes de natureza permanente, como a receptação e a\nposse ilegal de armas de fogo, cuja consumação se prolonga no tempo,\nenquadrando-se na hipótese do art. 303 do Código de Processo Penal.\nÉ entendimento consolidado que a apreensão de armas e veículos de\norigem ilícita, mantidos sob a posse do agente, autoriza o\nreconhecimento do flagrante, ainda que o agente não tenha sido\nsurpreendido no ato inicial da prática delitiva. O exercício de\ndomínio sobre bens cuja posse é típica - como armas e produtos de\ncrime - caracteriza a permanência da infração.\n3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade\nde garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos\ndelitos atribuídos ao paciente, demonstrada pelas circunstâncias do\nflagrante e pelo acervo bélico apreendido em sua posse. Segundo\nconsta, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, foram\nencontrados na residência do paciente, que é policial militar, um\nveículo automotor com sinais de adulteração objeto de furto, placas\nveiculares padrão mercosul, armas de grosso calibre (uma garrucha,\ncalibre .22, uma pistola Canik, calibre 9mm, uma carabina Calico\nM900, calibre 9mm, um recipiente \"coletor de estojos\" acoplável a\narmas e um monóculo de visão noturna) e munições variadas (nove\nmunições de calibre .38, 90 munições no calibre .9mm, seis munições\nno calibre .22 e 21 munições no calibre .45).\n4. A condição funcional do paciente, policial militar, agrava a\nreprovabilidade da conduta, reforçando a necessidade da custódia\ncautelar.\n5. Condições subjetivas favoráveis, como primariedade, residência\nfixa e atividade lícita, não afastam, por si sós, a prisão\npreventiva quando presentes elementos concretos nos autos que\njustifiquem a medida.\n6. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP mostram-se\ninadequadas e insuficientes diante da periculosidade revelada no\ncaso concreto.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c0f445a2d0862e380372b2f80f706d60abb4def655154f28cb42875fe217b1c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
