# Registro público: STJ — 992527

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97153/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 344a61af33716c0aca9c3a5c89cd3aeb9d8eecf83c7a6e3444206e80768ac749

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo
de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Fato relevante. O agravante alega nulidade das provas obtidas a
partir de busca pessoal e veicular realizada ilegalmente. A busca
foi motivada por comportamento suspeito do agravante, que acelerou
bruscamente e dirigiu na contramão ao avistar uma viatura policial,
resultando na apreensão de uma arma de fogo.
3. As decisões anteriores. O habeas corpus não foi conhecido, e a
decisão monocrática foi mantida, considerando que a busca veicular
observou os limites do art. 244 do Código de Processo Penal, não
havendo ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem
de ofício.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial, mas
com fundada suspeita de crime, torna nulas as provas obtidas.

### III. Razões de decidir

5. A busca veicular foi considerada válida,
pois observou os limites do art. 244 do Código de Processo Penal,
sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime.
6. A abordagem policial foi justificada pelo comportamento suspeito
do agravante, não havendo indícios de perseguição pessoal ou
preconceito que pudessem invalidar a medida.
7. Não se verificou ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que
justificasse a concessão da ordem de ofício, mantendo-se a decisão
monocrática por seus próprios fundamentos.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e veicular sem mandado
judicial é válida quando há fundada suspeita de crime. 2. A presença
de comportamento suspeito justifica a abordagem policial e a
validade das provas obtidas."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no RHC
180.748/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/8/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. PROVAS
VÁLIDAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo
de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Fato relevante. O agravante alega nulidade das provas obtidas a
partir de busca pessoal e veicular realizada ilegalmente. A busca
foi motivada por comportamento suspeito do agravante, que acelerou
bruscamente e dirigiu na contramão ao avistar uma viatura policial,
resultando na apreensão de uma arma de fogo.
3. As decisões anteriores. O habeas corpus não foi conhecido, e a
decisão monocrática foi mantida, considerando que a busca veicular
observou os limites do art. 244 do Código de Processo Penal, não
havendo ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem
de ofício.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial, mas
com fundada suspeita de crime, torna nulas as provas obtidas.
III. Razões de decidir
5. A busca veicular foi considerada válida,
pois observou os limites do art. 244 do Código de Processo Penal,
sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime.
6. A abordagem policial foi justificada pelo comportamento suspeito
do agravante, não havendo indícios de perseguição pessoal ou
preconceito que pudessem invalidar a medida.
7. Não se verificou ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que
justificasse a concessão da ordem de ofício, mantendo-se a decisão
monocrática por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e veicular sem mandado
judicial é válida quando há fundada suspeita de crime. 2. A presença
de comportamento suspeito justifica a abordagem policial e a
validade das provas obtidas."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no RHC
180.748/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/8/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
